Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito suplementar no valor total de R$ 16.573.487.000,00, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 12.920.097.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 16.573.487.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e setenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

                        Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 2010), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 12.920.097.000,00 (doze bilhões, novecentos e vinte milhões e noventa e sete mil reais).

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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