Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 7.820.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Brasília,

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