Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de  R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

                         I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

                         II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3°  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do  Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II

                         Download para o anexo III
 

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