SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 22.167.905,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 22.167.905,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                         I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no montante de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais);

                       II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e

                       III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.117.905,00 (dezessete milhões, cento e dezessete mil, novecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                       Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II

                         Download para o anexo III

                        

PARECER CJF PLANILHA CJF
PARECER CSJT PLANILHA JE
PARECER TSE PLANILHA JT

 

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