SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 14.720.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 14.720.000,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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