SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 181.000.000,00, para o fim que especifica.

 

            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

            Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

            Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009.

            Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília,

            Download para o anexo
 

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