SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 4.572.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 4.572.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de  anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II

                         Download para o anexo III

                       

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