SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00088/2010/MP
Brasília, 30 de abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor do Ministério da Saúde.2. A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daquele Ministério, com vistas a adequar a programação do Fundo Nacional de Saúde à sua real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Subtítulo
Aplicação
Origem dos Recursos
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Reforma de Hospital Público em Ibicaraí - BA
300.000
Apoio à Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS - Atenção Especializada em Saúde Mental - Curitiba - PR
300.000
Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - Atenção Especializada em Saúde Mental - Curitiba - PR
300.000
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Reforma de Hospital Público - Itacaré - BA
300.000
Total
600.000
600.000
3. O crédito tem por finalidade adequar emendas constantes do orçamento, por solicitação parlamentar, de modo a possibilitar a realização de encontros regionais entre profissionais que atuam na área de saúde mental, pela Associação Gerando Saúde Mental em Curitiba, no Estado do Paraná, e a reforma de hospital público no Município de Ibicaraí, no Estado da Bahia.
4. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, por se tratar de inclusão de categorias de programação não contempladas na Lei Orçamentária Anual, à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Cabe salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se referem a cancelamento total de emendas, proposto pelos respectivos autores.
6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, e o § 2ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.7. Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei n
º11.653, de 7 de abril de 2008, pois se trata de inclusão de subtítulo de ações constantes desse Plano, cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.8. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão