SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00088/2010/MP

 

Brasília, 30 de abril de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor do Ministério da Saúde.

2.          A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daquele Ministério, com vistas a adequar a programação do Fundo Nacional de Saúde à sua real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Subtítulo

   Aplicação

    Origem dos        Recursos

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Reforma de Hospital Público em Ibicaraí - BA

 300.000

 

Apoio à Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS -     Atenção Especializada em Saúde Mental - Curitiba - PR

 300.000

 

Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - Atenção Especializada em Saúde Mental - Curitiba - PR

 

 300.000

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Reforma de Hospital Público - Itacaré - BA

 

 300.000

Total

600.000

600.000

 

 

 

 

3.         O crédito tem por finalidade adequar emendas constantes do orçamento, por solicitação parlamentar, de modo a possibilitar a realização de encontros regionais entre profissionais que atuam na área de saúde mental, pela Associação Gerando Saúde Mental em Curitiba, no Estado do Paraná, e a reforma de hospital público no Município de Ibicaraí, no Estado da  Bahia.

4.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, por se tratar de inclusão de categorias de programação não contempladas na Lei Orçamentária Anual, à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.         Cabe salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se referem a cancelamento total de emendas, proposto pelos respectivos autores.

6.            Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.         Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, pois se trata de inclusão de subtítulo de ações constantes desse Plano, cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.

8.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão