SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00075/2010/MP

 Brasília, 15 de abril de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 505.424.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

505.424.000

 

   - Ministério da Justiça (Administração direta)

27.000.000

 

   - Fundo Penitenciário Nacional

478.424.000

 

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a:

 

 505.424.000

     Recursos Ordinários

 

27.000.000

     Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

 

288.632.000

     Contribuições sobre a Receita de Concursos de  Prognósticos

 

21.763.000

     Recursos Próprios Não-Financeiros

 

30.527.000

     Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

8.955.000

     Recursos Próprios Financeiros

 

128.547.000

 

 

 

Total

505.424.000

505.424.000

2.         O Brasil encerrou o ano de 2009 com 473.626 presos em todos os Estados da Federação, abrigados em 299.392 vagas, divididas em 1.209 estabelecimentos prisionais. O Sistema Penitenciário Nacional apresenta, atualmente, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ, déficit prisional de aproximadamente 174.000 vagas. Desse montante, 70.000 são relativas a presos custodiados em delegacias de polícia, dos quais muitos já sentenciados ou provisórios, e que deveriam estar em penitenciárias ou cadeias públicas.

 3.         A prioridade do DEPEN/MJ é criar vagas para atender à população carcerária abrigada em delegacias de polícia, corrigindo a distorção advinda do desvio de função dos agentes policiais que cumprem atribuições de carcereiros e deixam de atuar junto à sociedade no combate e prevenção ao crime. Ressalta-se que, entre 2005 e 2009, a população carcerária aumentou de 361.402 para 473.626, ou seja, cresceu, aproximadamente, 31% em quatro anos, o que evidencia a importância da proposta ora apresentada.

 4.         O presente crédito permitirá à União, por meio do Ministério da Justiça, apoiar os Estados para:

            - construir estabelecimentos penais estaduais que gerarão 37.915 vagas no Sistema Penitenciário Nacional, ao custo médio unitário em torno de R$ 12,0 mil/vaga, para presos abrigados em delegacias de polícia. Parte da suplementação, somada aos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual de 2010, no montante de R$ 51,0 milhões, possibilitará a criação de 42.200 vagas nos próximos três anos;

            - dotar os estabelecimentos penais femininos com trinta módulos de berçário/creche, ao custo médio em torno de R$ 750,0 mil cada, conforme prevê a Lei nº 11.942, de 28 de maio de 2009, que alterou a Lei de Execução Penal, para que as mulheres condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade; e

            - conceder, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, bolsa-formação aos agentes penitenciários que irão integrar os novos estabelecimentos penais, nos termos da Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008.

5.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Contribuições sobre a Receita de Concursos de Prognósticos, Recursos Próprios Não Financeiros, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Recursos Próprios Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no art. 1º do referido Decreto.

7.            Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 56 da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, utilizado neste crédito.

8.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

8.783.992.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C) Créditos Extraordinários

2.353.185.268

 

Abertos

2.353.185.268

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.043.547.950

 

Abertos

0

 

Em tramitação

3.016.547.950

 

Valor deste crédito

27.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

1.641.363.396

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 30 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Unidade: 30907 – Fundo Penitenciário Nacional
Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

288.632.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

288.632.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

288.632.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

           

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Unidade: 30907 – Fundo Penitenciário Nacional
Fonte 24: Contribuições sobre a Receita de Concursos de  Prognósticos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

21.763.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

21.763.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

21.763.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 
       

 

 
Unidade: 30907 – Fundo Penitenciário Nacional  
Fonte 50: Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

30.527.000

 
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 
(C) Créditos Extraordinários

0

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

0

 
(D) Créditos Suplementares e Especiais

30.527.000

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

30.527.000

 
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

 
 

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Unidade: 30907 – Fundo Penitenciário Nacional
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

8.955.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

8.955.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

8.955.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

Unidade: 30907 – Fundo Penitenciário Nacional
Fonte 80: Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

128.547.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

128.547.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

128.547.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.