SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00072/2010/MP

 Brasília, 13 de abril de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010.”, mediante a ampliação dos limites constantes do item I.5.1, relativo ao provimento de cargos vagos, no âmbito do Poder Executivo, da seguinte forma:

          a) acréscimo de 6.599 cargos ao limite quantitativo que passará de 25.148 para 31.747 cargos;

          b) acréscimo de R$ 285.737.582,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais) ao limite financeiro relativo ao exercício de 2010, que passará de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e

          c) acréscimo de R$ 530.450.099,00 (quinhentos e trinta milhões, quatrocentos e cinquenta mil, noventa e nove reais) ao limite financeiro relativo à despesa anualizada, que passará de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).

2.          As referidas ampliações de limites viabilizarão o provimento de cargos vagos em órgãos do Poder Executivo e as condições orçamentárias para a autorização e realização de diversos concursos, no corrente exercício, o que permitirá inclusive a formação do quadro de pessoal de órgãos e entidades criadas entre o final de 2009 e o início de 2010, notadamente no que se refere ao Ministério da Pesca e Aquicultura e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. O bom desempenho dessas organizações, em seus respectivos campos de atuação, requer uma força de trabalho capacitada e em quantitativo adequado. Para tanto, é necessário agilizar a realização dos processos de recrutamento e seleção de servidores.

3.          A proposição objetiva, ainda, assegurar o provimento de cargos em diversos setores da Administração visando à melhoria da atuação governamental. É oportuno ressaltar que, por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2010 - PLOA-2010, as situações enumeradas a seguir não foram consideradas, tornando-se imprescindível equacioná-las ainda no exercício de 2010.

4.          As medidas consideradas na proposta de ampliação de limites podem ser resumidas no seguinte quadro:

 

 

 

R$ 1,00

Órgão

Vagas

Impacto em 2010

Impacto Anualizado

Presidência da República

115

11.334.376

22.014.003

Ministério da Fazenda

325

6.755.312

22.386.000

Ministério da Educação

1.073

22.059.729

35.388.587

Ministério de Minas e Energia

120

14.635.391

20.365.068

Ministério da Previdência Social

700

45.508.571

93.014.796

Ministério das Relações Exteriores

75

2.495.684

7.492.815

Ministério da Saúde

2.092

91.976.295

158.429.431

Ministério dos Transportes

50

5.276.746

7.216.065

Ministério do Meio Ambiente

80

3.538.049

7.076.098

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.143

55.074.718

105.238.169

Ministério da Defesa

387

20.296.553

29.774.053

Ministério da Pesca e Aquicultura

439

6.786.158

22.055.014

Total

6.599

285.737.582

530.450.099

 5.         No âmbito da Presidência da República, pretende-se:

             a) a nomeação de 55 candidatos aprovados e não convocados em concurso público realizado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, com vistas ao fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência, o que permitirá recompor a força de trabalho da entidade em função de aposentadorias e outras modalidades de vacância; e

             b) o provimento de 60 cargos de Advogado da União no quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, para sua adequação ao volume de trabalho sob sua responsabilidade, tendo em vista dispositivos legais que implicaram, entre outros, na elevação do número de procedimentos licitatórios a serem apreciados prévia e conclusivamente pelas Consultorias Jurídicas dos Ministérios; a representação judicial pela AGU de entidades que foram extintas, entre as quais se destaca a Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA; a intensificação da atuação pró-ativa das Procuradorias da União em todos os Estados da Federação, com a finalidade de recomposição do patrimônio da União, por meio do ajuizamento de ações de ressarcimento, ações civis públicas e civis de improbidade; e, ainda, o significativo acréscimo nas atribuições dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - NAJs, órgãos de consultoria da União nos Estados. 

 6.         No Ministério da Fazenda, objetiva-se prover 25 cargos, por meio da convocação adicional de candidatos aprovados e não convocados em concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle, bem como a realização de novo concurso para o provimento de 300 cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, o que permitirá a ampliação do quadro de servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, área sensível para a recuperação de créditos da Fazenda Nacional.

 7.         No âmbito do Ministério da Educação, a ampliação de 1.073 cargos visa o  cumprimento de sentenças judiciais que determinaram a abertura de concursos públicos destinados ao provimento de cargos, visando a recomposição da força de trabalho no âmbito de hospitais universitários vinculados às Universidades Federais de Pernambuco, de Santa Catarina e da Grande Dourados em Mato Grosso do Sul, o que permitirá assegurar a manutenção da capacidade operacional dessas Instituições. Portanto, são decisões do Poder Judiciário não previstas por ocasião da elaboração do PLOA-2010, o que demanda a ampliação dos limites constantes do Anexo V da Lei no 12.214, de 2010, Lei Orçamentária Anual de 2010, LOA-2010.

 8.         A proposta contempla, também, a ampliação do limite de recursos destinado ao provimento de 120 cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo - ANP, entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia, como forma de maximizar sua capacidade de regulação e de fiscalização da qualidade do combustível vendido ao consumidor.

 9.         Quanto ao Ministério da Previdência Social, propõe-se o acréscimo de 500 cargos de Perito Médico Previdenciário para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que serão direcionados à reposição de aposentados em 2009 e, principalmente, à expansão de Agências de Atendimento aos Segurados. A ação se reveste de grande importância em face da necessidade de assegurar os direitos previdenciários a mais de 25 milhões de segurados, com redução do tempo de espera para a realização de perícias. O número de aposentadorias de Peritos Médicos no INSS se avolumou ao longo do segundo semestre de 2009, dessa forma, a redução do quadro pode ter impactos na qualidade do atendimento. Ainda no âmbito da Previdência Social a proposta prevê a realização de concurso para a PREVIC, entidade recentemente criada, para formação de seu quadro de pessoal.

 10.       No Ministério das Relações Exteriores, a convocação adicional de 75 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Oficial de Chancelaria possibilitará ampliar a força de trabalho da área administrativa daquela Pasta, que, nos últimos anos, aumentou a sua presença em diversos países do mundo.

 11.       No que se refere ao Ministério da Saúde, os 2.092 provimentos serão implementados da seguinte maneira:

             a) realização de concurso público para o preenchimento de 392 cargos efetivos no âmbito do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas, instituições que ocupam importante papel na pesquisa e desenvolvimento de soluções para diversas moléstias. O ingresso de novos servidores permitirá a recomposição dos quadros funcionais dos referidos órgãos, após mais de 20 anos sem a realização de concurso público;

             b) provimento de 1.130 cargos, além da realização de novo concurso público para o provimento de mais 420 cargos, permitindo a plena utilização da capacidade de atendimento do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, no Rio de Janeiro, que terá nova sede inaugurada em maio do corrente exercício, com um aumento de mais de 100% dos leitos. O INTO ocupa papel de destaque na assistência em sua área de atuação, bem como no desenvolvimento de tecnologia e novos procedimentos para a cura de traumas ortopédicos; e

             c) realização de concurso público para o provimento de 150 cargos na Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, como forma de assegurar a ampliação e abertura de novas unidades, inclusive em outros países, permitindo ampliar a capacidade de operação da entidade, em pesquisa e desenvolvimento, e na produção de fármacos.

 12.       Em relação ao Ministério dos Transportes, propõe-se a nomeação de 50 candidatos aprovados e não convocados em concurso público realizado para o cargo de Analista de Infra-Estrutura de Transportes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. Esse Departamento assumiu um volume significativo dos projetos de infraestrutura e logística de transportes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o fortalecimento do quadro técnico é um dos fatores mais importantes para o adequado cumprimento de sua missão institucional.

 13.       A proposta relativa à abertura de concurso público para o Ministério do Meio Ambiente decorre da constatação de que a força de trabalho desse órgão irá reduzir nos próximos meses, tendo em vista o encerramento do prazo de vigência de contratos relativos a servidores temporários.

 14.       Os 1.143 cargos destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão assim distribuídos:

             a) 800 cargos reforçarão a atuação do governo na área social, notadamente na Educação, na Saúde e na Previdência Social, por meio de recrutamento de pessoal com perfil e qualificação adequada para atuar nesses setores, visando a aprimorar o desempenho governamental nos diversos programas e ações voltados para essas áreas, que constituem prioridade do Governo Federal;

             b) no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o provimento adicional de 175 cargos objetiva reforçar o quadro técnico do Instituto, com o objetivo de dotá-lo de melhores condições institucionais para o pleno cumprimento do principal desafio para os próximos dois anos, ou seja, a coleta e o processamento das informações do Censo Demográfico de 2010, instrumento de grande importância para o conhecimento das condições econômicas, sociais e demográficas do País, as quais visam ao aprimoramento da atuação governamental nos três níveis de governo; e

             c) 168 cargos reforçarão o quadro de pessoal da Administração direta deste Ministério, considerando situações de maior necessidade, como das unidades de atuação descentralizada do Patrimônio da União.

 15.       No que diz respeito ao Ministério da Defesa, objetiva-se o provimento de 387 cargos vagos, sendo 287 no Hospital das Forças Armadas - HFA, que, em 2009, passou por um processo de reforma em suas instalações e equipamentos para cumprir com eficiência a sua missão, o que implicou na necessidade de recomposição de pessoal de sua área administrativa, garantindo o necessário suporte aos profissionais de sua área assistencial. A proposta contempla, ainda, o reforço das áreas de regulação e fiscalização da aviação civil, por meio do provimento de 100 cargos no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 16.       E, finalmente, no que tange ao Ministério da Pesca e Aquicultura, o provimento de 439 cargos visa à estruturação e fortalecimento institucional do órgão, criado para atuar junto a um importante segmento econômico e social do País.

 17.       Cabe salientar que a alteração do Anexo V da LOA-2010 destina-se a dar cumprimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 82, § 1o, inciso II e § 2o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, os quais estabelecem que o referido Anexo discriminará os limites orçamentários autorizados por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão, com as respectivas quantificações, para o provimento de cargos, funções e empregos e, ainda, considerará, de forma segregada, provimento e criação de cargos, funções e empregos e será acompanhado dos valores relativos à despesa anualizada.

 18.            Cumpre, por fim, destacar que está sendo encaminhado, concomitantemente, Projeto de Lei que abre crédito suplementar para viabilizar o necessário acréscimo de dotação orçamentária correspondente à proposta de ampliação de limite financeiro relativo ao exercício vigente.

 19.       Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010.”

 

Respeitosamente,

 

  Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão