SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00068/2010/MP

 Brasília, 13 de abril de 2010.

  

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

2.          A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Presidência da República

10.000.000

0

Secretaria Especial de Portos

10.000.000

0

 

 

 

Ministério dos Transportes

224.600.000

164.600.000

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

164.600.000

164.600.000

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT

 60.000.000

 0

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários

 

70.000.000

Total

234.600.000

234.600.000

 3.         No âmbito da Presidência da República, o crédito permitirá à Secretaria Especial de Portos - SEP a execução de obras que solucionarão os problemas advindos do alto grau de assoreamento que obstaculizam as atividades no Canal das Flechas, no Estado do Rio de Janeiro, e no Porto de Imbituba, em Santa Catarina. Assim, será possível a operação com plena capacidade das embarcações de maior porte, a adequação do calado ao projeto de engenharia, de forma a expandir a capacidade operacional dos citados portos, a operação eficiente do fluxo de tráfego destinado aos portos e maior eficiência no acesso viário, com redução dos custos das atividades portuárias.

 4.         No que diz respeito ao Ministério dos Transportes, os recursos viabilizarão a participação da União na Ferrovia Transnordestina, que ligará os portos de Pecém, no Estado do Ceará, e Suape, no Estado do Pernambuco, ao cerrado do Estado do Piauí. Esta obra visa elevar a competitividade da produção agrícola e mineral da região com uma moderna logística que une uma ferrovia de alto desempenho e portos de calado profundo que podem receber navios de grande porte.

 5.         O pleito possibilitará também ao referido Ministério a adequação do anel rodoviário de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos usuários e melhorar as condições de tráfego dos veículos e, no Estado de Rondônia, a travessia urbana, do Município de Pimenta Bueno, na BR-364, com o objetivo de reduzir o número de acidentes ocorridos na localidade, por meio da construção de vias marginais e melhoria na fluidez do tráfego.

6.         Cabe destacar que as programações constantes deste crédito integram o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e a presente solicitação, formalizada pelos órgãos envolvidos, viabilizar-se-á com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.         É demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2009, relativo a Recursos Ordinários, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010.

8.            Informo, por oportuno, que as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que, segundo o órgão envolvido, os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias relativas ao PAC para priorização da nova programação; e

            b) R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) referem-se a novas programações, também classificadas como despesas primárias relativas do PAC, que serão atendidas à conta de recursos de receitas financeiras, cuja execução, a exemplo do caso de que trata o item "a" acima, será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.

10.       Vale ressaltar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual - PPA 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “12DG - Dragagem de Aprofundamento do Acesso Aquaviário no Canal das Flechas - RJ” e “122K - Dragagem e Adequação da Navegabilidade no Porto de Imbituba - SC”, que passam a se incorporar ao referido Plano. As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do citado Plano, por se tratar de programação constante do PPA 2008-2011, ou cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.

11.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2009

8.783.992.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C) Créditos Extraordinários

2.353.185.268

Abertos

2.353.185.268

Em Tramitação

0

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.016.547.950

Abertos

0

Em Tramitação

2.946.547.950

Valor deste crédito

70.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

1.668.363.396

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.