SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00304/2010/MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 160.510.878,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Orçamento Fiscal

114.510.878

114.510.878

Câmara dos Deputados

2.001.500

2.001.500

Câmara dos Deputados

2.001.500

2.001.500

Senado Federal

450.000

450.000

Secretaria Especial de Informática - Prodasen

450.000

450.000

Justiça Federal

52.308.059

52.308.059

Justiça Federal de Primeiro Grau

25.396.831

27.371.631

Tribunal Regional Federal da 3a Região

20.011.228

15.036.428

Tribunal Regional Federal da 5a Região

6.900.000

9.900.000

Justiça Eleitoral

2.631.257

2.631.257

Tribunal Superior Eleitoral

-

251.090

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

102.000

-

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

19.296

469.296

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

454.000

454.000

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

790.000

340.000

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

35.961

-

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

-

137.961

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

-

828.910

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

1.080.000

-

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

150.000

150.000

Justiça do Trabalho

3.868.895

2.300.000

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

2.300.000

2.300.000

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

1.568.895

-

Presidência da República

46.000.000

46.000.000

Secretaria Especial de Portos

46.000.000

46.000.000

Ministério da Fazenda

-

1.167

Superintendência de Seguros Privados

-

1.167

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1.167

-

Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

1.167

-

Ministério Público da União

7.250.000

3.750.000

Ministério Público Federal

4.500.000

1.000.000

Ministério Público Militar

1.500.000

1.500.000

Ministério Público do Trabalho

1.250.000

1.250.000

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

-

1.568.895

Reserva de Contingência

-

3.500.000

Orçamento de Investimento

46.000.000

46.000.000

Presidência da República

46.000.000

-

Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp

15.000.000

-

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

31.000.000

-

Repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais

-

46.000.000

Total

160.510.878

160.510.878

 2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2010 - LOA-2010 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- na Câmara dos Deputados, a construção do Centro de Gestão e Armazenagem de Materiais no Setor de Indústria e Abastecimento, em Brasília; e o pagamento da contribuição à Associação dos Secretários-Gerais do Parlamento - ASGP;

- no Senado Federal, a conclusão das obras de ampliação e de reforma do edifício-sede da Secretaria Especial de Informática - Prodasen, cujo projeto teve o seu prazo de execução postergado em 180 dias, objeto do segundo termo aditivo do Contrato no 43/2008;

- na Justiça Federal, a aquisição de edifício para o Juizado Especial Federal em Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul; a reforma e a ampliação do edifício-sede da Justiça Federal em Boa Vista, no Estado de Roraima; a ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Caruaru, no Estado de Pernambuco; a aquisição de imóveis e reforma da área para ampliação da sede da Justiça Federal em Fortaleza, no Estado do Ceará; a aquisição de imóveis para funcionamento do Tribunal Regional Federal - TRF da 3a Região em São Paulo, no Estado de São Paulo; e a aquisição de imóvel para o funcionamento do TRF da 5a Região em Recife, no Estado de Pernambuco;

- na Justiça Eleitoral, a aquisição de imóvel para funcionamento de cartório eleitoral no município de Passo de Camaragibe, no Estado de Alagoas; a conclusão das obras de construção dos cartórios eleitorais da Vila Estrutural e da 2a Zona Eleitoral de Ceilândia, no Distrito Federal; a ampliação de imóvel doado pela União para a instalação de cartório eleitoral no Município de Porangatu e a aquisição do imóvel onde funciona o cartório eleitoral no Município de Itajá, no Estado de Goiás; a ampliação da estrutura física do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Estado de Mato Grosso do Sul, para instalar a Secretaria de Tecnologia da Informação e reorganizar as estruturas da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Administração e de Orçamento e da Direção Geral; a conclusão do projeto de ampliação do edifício-sede do TRE do Estado do Piauí, mediante o pagamento de parcela final do Contrato no 52/2000, objeto de decisão judicial; a construção do Anexo II ao edifício-sede do TRE do Estado de Rondônia; e a ampliação de cartório eleitoral no Município de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins;

- na Justiça do Trabalho, a construção dos edifícios-sede da Vara do Trabalho em Olinda e do Fórum Trabalhista de Paulista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 6a Região, no Estado de Pernambuco; a complementação das obras de restauração do edifício-sede do TRT da 11a Região, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas;

- na Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, o aporte de recursos, a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, com vistas à execução de obras de alinhamento de cais do Porto de Santos e de implantação de três píeres de atracação no Porto do Rio de Janeiro, iniciativas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, que deverão ampliar a capacidade de atracação de embarcações de turismo de grande porte, de forma a atender à crescente demanda de cruzeiros turísticos no País, além de serem consideradas fundamentais para a ampliação da infraestrutura de hospedagem durante a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Brasil; e

- no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o pagamento de precatório federal trabalhista, julgado pelo TRT da 11a Região, devido pela Suframa; e

- no Ministério Público da União, a reforma do edifício-sede da Procuradoria da República em São Paulo, unidade Frei Caneca, no Estado de São Paulo; a reforma do edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Recife, no Estado de Pernambuco, e a construção de edifício-sede para instalação de ofício junto às Varas da Justiça do Trabalho em Petrolina, no Estado de Pernambuco.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos beneficiários, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer no 0006026-92.2010.2.00.0000, de 5 de outubro de 2010, e do Pedido de Providências no 1890/2010-57, de 28 de setembro de 2010, cujas cópias acompanham o Projeto de Lei ora encaminhado, conforme dispõe o § 13 do art. 56 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010.

4.                O crédito será viabilizado à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de anulação parcial de dotações orçamentárias, e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

5.                Cabe ressaltar que parte das alterações orçamentárias envolve cancelamentos de dotações decorrentes de emendas parlamentares, os quais contam com as seguintes autorizações:

- na Justiça Federal, por meio do Ofício no 240/2010-BSB, de 28 de setembro de 2010, do Deputado Federal Marçal Filho; Ofício no 293/2010-BSB, de 23 de setembro de 2010, do Deputado Federal Geraldo Resende; Ofício s/no, de setembro de 2010, do Deputado Federal Waldemir Moka; autorização do Deputado Federal Devanir Ribeiro, coordenador da Bancada Paulista, no Ofício no 1521/2010-GABP, de 02 de setembro de 2010; Ofício no 020/2010, de 22 de junho de 2010, dos Deputados Federais Pedro Eugênio e Carlos Eduardo Cadoca, coordenadores da Bancada de Pernambuco; e autorização do Deputado Federal Luciano Castro, de 9 de setembro de 2010, no Ofício/DIREF/N.82, de 3 de setembro de 2010.

- na Justiça Eleitoral, por meio do Ofício Ext. no 098/2010, de 7 de outubro de 2010, do Deputado Federal Tadeu Filippelli;

- na Justiça do Trabalho, de acordo com a Autorização do Deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca, de 27 de setembro de 2010; Ofício no 99/Gab/2010, de 29 de setembro de 2010, do Deputado Federal Edgar Moury; Autorização do Deputado Federal Eduardo da Fonte, de 28 de setembro de 2010; e Autorização do Deputado Federal Marcos Antônio Ramos da Hora, de 27 de setembro de 2010.

- no Ministério Público da União, conforme Autorizações dos Deputados Federais Armando Monteiro Neto e Fernando Ferro, ambos de 5 de agosto de 2010, além do Ofício no 058/2010, de 5 de agosto de 2010, do Deputado Federal Raul Henry.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, tendo em vista que:

                    a) R$ 109.441.983,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização das novas programações;

b) R$ 1.568.895,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias, no âmbito da Justiça do Trabalho, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, as quais serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2010;

                    c) R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) a suplementação de despesas primárias, no âmbito do Ministério Público da União, à conta de recursos de origem financeira, as quais serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2010;

                    d) no caso da Secretaria de Portos da Presidência da República, as programações integram o Programa de Aceleração do Crescimento e serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010; e

e) as despesas custeadas com excesso de arrecadação de Recursos Próprios e com recursos de origem financeira, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2010, relativo ao quinto bimestre de 2010.

7.                Ressalte-se, ainda, que a abertura do referido crédito, no âmbito do Orçamento de Investimento, não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais do setor produtivo, fixada por intermédio do Anexo IX do Decreto no 7.094, de 2010, tendo em vista que os recursos necessários à realização dos novos investimentos são provenientes de repasses da União a título de participação no capital da Codesp e da CDRJ.

8.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 2009, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, apropriado integralmente neste crédito.

9. Integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “13I8 - Construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Paulista - PE”, “127M - Restauração do Edifício-Sede do TRT da 11ª Região”, “12LI - Implantação de 3 Píeres de Atracação no Porto do Rio de Janeiro (RJ)” e “12LR - Alinhamento de Cais no Porto de Santos (SP)”, as quais passam a incorporar-se ao citado Plano.

10.              As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração do PPA vigente, uma vez que pertencem a programas destinados exclusivamente a operações especiais ou, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, a sua execução não ultrapassará o corrente exercício, conforme dispõem, respectivamente, os arts. 1o, § 2o, e 22, da Lei no 11.653, de 2008, ou, ainda, referem-se a iniciativas já constantes do referido Plano.

11.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

  Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas/Roraima

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16000000

Receitas de Serviços

0

166.944

166.944

19900000

Receitas Diversas

0

4.467.577

4.467.577

Total

0

4.634.521

4.634.521

  (D) Créditos Extraordinários

0

   

Abertos

0

   

Em tramitação

0

   

Valor deste crédito

0

  (E) Créditos Suplementares e Especiais

4.467.577

   

Abertos

2.898.682

   

Em tramitação

0

   

Valor deste crédito

1.568.895

  (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

  (G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)  

166.944