SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00302/2010/MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 660.998.853,00 (seiscentos e sessenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

105.886.112

65.886.112

- Ministério da Justiça (Administração direta)

21.650.000

21.650.000

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF

21.720.000

1.720.000

- Departamento de Polícia Federal - DPF

14.500.000

 

- Fundação Nacional do Índio - Funai

20.000.000

 

- Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD

126.112

126.112

- Fundo Penitenciário Nacional - Funpen

14.490.000

14.490.000

- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - Funapol

13.400.000

27.900.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

555.112.741

220.924.380

- Comando da Aeronáutica

162.597.413

71.694.196

- Comando do Exército

118.200.000

 

- Comando da Marinha

199.094.118

86.094.118

- Fundo do Serviço Militar

3.988.361

 

- Fundo Aeronáutico

48.991.958

58.895.175

- Fundo do Exército

18.000.000

 

- Fundo Naval

4.240.891

4.240.891

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

271.200.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

.                0

18.000.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

3.988.361

- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

1.330.872

- Taxas por Serviços Públicos

 

2.657.489

 

 

 

Ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços

 

81.000.000

Total

660.998.853

660.998.853

2.                No Ministério da Justiça, o presente crédito possibilitará a realização do programa permanente de capacitação, voltado ao desenvolvimento e aprimoramento profissional dos servidores do órgão e, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, o apoio às políticas de segurança cidadã, com foco nos territórios onde há descoesão social, o fortalecimento das instituições de segurança pública e a valorização dos profissionais e operadores de segurança pública, na Administração direta; a continuidade das ações de patrulhamento ostensivo de rodovias e estradas federais, envolvendo gastos com o abastecimento e manutenção de veículos e aeronaves, bem como dos serviços de informática, referentes à manutenção e modernização de sistemas de tecnologia da informação, além da aquisição de mobiliário e reforma de unidades operacionais, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF; a manutenção administrativa da unidade e a prestação de serviços de tecnologia da informação e de controle migratório, no Departamento de Polícia Federal - DPF; e a aquisição de veículos, equipamentos de informática e mobiliário para o edifício-sede e para as novas coordenações regionais, bem como o pagamento de despesas de manutenção, na Funai.

3.                Viabilizará ainda o atendimento de projetos de entidades que atuam na defesa dos direitos difusos, notadamente naqueles relacionados ao meio ambiente, na defesa do consumidor, na reparação de bem de valor artístico, histórico e cultural, no Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD; a aquisição de aeronave para deslocamento e transferência de presos do sistema penitenciário federal e a disponibilização de 150 novas vagas para estabelecimentos penais estaduais, no Fundo Penitenciário Nacional - Funpen; a continuidade do atendimento aos serviços de emissão de passaportes, com a manutenção do sistema de emissão de passaporte e da caderneta, o desenvolvimento de trabalhos de inteligência necessários à investigação policial e o provimento da Polícia Federal com equipamentos de segurança individual para enfrentamento ao crime, mediante a aquisição de coletes balísticos e outros equipamentos de segurança e proteção policial, no Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - Funapol.

4.                No Ministério da Defesa, o crédito possibilitará a aquisição, a modernização e a revitalização de diversas aeronaves e a manutenção e suprimento de simuladores, no âmbito do Comando da Aeronáutica; a implantação do sistema de aviação do Exército, a recomposição do estoque estratégico de munição e a aquisição de fardamento, no âmbito do Comando do Exército; a continuidade ao Programa Nuclear da Marinha (PNM) para a construção de um submarino movido à energia nuclear, a construção de quatro navios-patrulha de 500 toneladas, a recertificação de mísseis/torpedos, a recomposição do estoque estratégico de munição, o custeio de despesas com atendimento médico-hospitalar, a manutenção do estoque de segurança de suprimentos alimentícios e de rações operacionais e do preparo adequado das unidades navais, bem como de suas tripulações, em estado de prontidão operativa, no âmbito do Comando da Marinha; a aplicação de recursos vinculados às atividades do Sistema de Serviço Militar obrigatório, no âmbito do Fundo do Serviço Militar; o atendimento de militares e seus dependentes em clínicas e hospitais particulares, o desenvolvimento de projetos bélicos e associados, a recuperação das instalações prediais de diversas organizações militares, no âmbito do Fundo Aeronáutico; o atendimento das despesas de conservação patrimonial para o aprestamento da força terrestre, no âmbito do Fundo do Exército; e, por fim, a modernização dos meios navais, no Fundo Naval.

5.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Taxas por Serviços Públicos, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Segundo informações desses órgãos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objetos de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Cabe informar que o Ministério da Justiça apresentou autorização do Deputado Federal Geraldo Magela para o remanejamento parcial de recursos incluídos no orçamento por meio de emenda parlamentar, conforme Mensagem Eletrônica, de 9 de setembro de 2010, enviada pelo Assessor Parlamentar Tiago de Vasconcelos Grossi.

8.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:

                    a) R$ 370.200.000,00 (trezentos e setenta milhões e duzentos mil reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;

                    b) R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais) a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                    c) R$ 286.810.492,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

9.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 9o e 10 do art. 56 da LDO-2010, os excessos de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Taxas por Serviços Públicos e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, utilizados parcialmente neste crédito.

10.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 
       

 

 

Unidade: 52921 - Fundo do Exército

 
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

74.066.000

 
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 
(C) Créditos Extraordinários

0

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

0

 
(D) Créditos Suplementares e Especiais

48.000.000

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

30.000.000

 
 

Valor deste crédito

18.000.000

 
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

26.066.000

 
 

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 Unidade: 52903 - Fundo do Serviço Militar

 

Fonte 75: Taxas por Serviços Públicos

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11221500 Taxa Militar

2.382.544

7.930.273

5.547.729

Total

2.382.544

7.930.273

5.547.729

 

(D)   Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

 

(E)    Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

2.657.489

 

 

2.657.489

 

(F)    Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)   Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

2.890.240

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

Unidade: 52903 - Fundo do Serviço Militar

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19190800 Multas Previstas na Lei do Serviço Militar

3.000.789

8.723.573

5.722.784

Total

3.000.789

8.723.573

5.722.784

 

(D)   Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

 

(E)    Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

1.330.872

 

 

1.330.872

 

(F)    Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)   Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

4.391.912