SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM nº00302/2010/MP
Brasília, 11 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 660.998.853,00 (seiscentos e sessenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
105.886.112
65.886.112
- Ministério da Justiça (Administração direta)
21.650.000
21.650.000
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
21.720.000
1.720.000
- Departamento de Polícia Federal - DPF
14.500.000
- Fundação Nacional do Índio - Funai
20.000.000
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD
126.112
126.112
- Fundo Penitenciário Nacional - Funpen
14.490.000
14.490.000
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - Funapol
13.400.000
27.900.000
MINISTÉRIO DA DEFESA
555.112.741
220.924.380
- Comando da Aeronáutica
162.597.413
71.694.196
- Comando do Exército
118.200.000
- Comando da Marinha
199.094.118
86.094.118
- Fundo do Serviço Militar
3.988.361
- Fundo Aeronáutico
48.991.958
58.895.175
- Fundo do Exército
18.000.000
- Fundo Naval
4.240.891
4.240.891
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
271.200.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros
. 0
18.000.000
Excesso de arrecadação de:
3.988.361
- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.330.872
- Taxas por Serviços Públicos
2.657.489
Ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços
81.000.000
Total
660.998.853
660.998.853
2. No Ministério da Justiça, o presente crédito possibilitará a realização do programa permanente de capacitação, voltado ao desenvolvimento e aprimoramento profissional dos servidores do órgão e, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, o apoio às políticas de segurança cidadã, com foco nos territórios onde há descoesão social, o fortalecimento das instituições de segurança pública e a valorização dos profissionais e operadores de segurança pública, na Administração direta; a continuidade das ações de patrulhamento ostensivo de rodovias e estradas federais, envolvendo gastos com o abastecimento e manutenção de veículos e aeronaves, bem como dos serviços de informática, referentes à manutenção e modernização de sistemas de tecnologia da informação, além da aquisição de mobiliário e reforma de unidades operacionais, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF; a manutenção administrativa da unidade e a prestação de serviços de tecnologia da informação e de controle migratório, no Departamento de Polícia Federal - DPF; e a aquisição de veículos, equipamentos de informática e mobiliário para o edifício-sede e para as novas coordenações regionais, bem como o pagamento de despesas de manutenção, na Funai.
3. Viabilizará ainda o atendimento de projetos de entidades que atuam na defesa dos direitos difusos, notadamente naqueles relacionados ao meio ambiente, na defesa do consumidor, na reparação de bem de valor artístico, histórico e cultural, no Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD; a aquisição de aeronave para deslocamento e transferência de presos do sistema penitenciário federal e a disponibilização de 150 novas vagas para estabelecimentos penais estaduais, no Fundo Penitenciário Nacional - Funpen; a continuidade do atendimento aos serviços de emissão de passaportes, com a manutenção do sistema de emissão de passaporte e da caderneta, o desenvolvimento de trabalhos de inteligência necessários à investigação policial e o provimento da Polícia Federal com equipamentos de segurança individual para enfrentamento ao crime, mediante a aquisição de coletes balísticos e outros equipamentos de segurança e proteção policial, no Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - Funapol.
4. No Ministério da Defesa, o crédito possibilitará a aquisição, a modernização e a revitalização de diversas aeronaves e a manutenção e suprimento de simuladores, no âmbito do Comando da Aeronáutica; a implantação do sistema de aviação do Exército, a recomposição do estoque estratégico de munição e a aquisição de fardamento, no âmbito do Comando do Exército; a continuidade ao Programa Nuclear da Marinha (PNM) para a construção de um submarino movido à energia nuclear, a construção de quatro navios-patrulha de 500 toneladas, a recertificação de mísseis/torpedos, a recomposição do estoque estratégico de munição, o custeio de despesas com atendimento médico-hospitalar, a manutenção do estoque de segurança de suprimentos alimentícios e de rações operacionais e do preparo adequado das unidades navais, bem como de suas tripulações, em estado de prontidão operativa, no âmbito do Comando da Marinha; a aplicação de recursos vinculados às atividades do Sistema de Serviço Militar obrigatório, no âmbito do Fundo do Serviço Militar; o atendimento de militares e seus dependentes em clínicas e hospitais particulares, o desenvolvimento de projetos bélicos e associados, a recuperação das instalações prediais de diversas organizações militares, no âmbito do Fundo Aeronáutico; o atendimento das despesas de conservação patrimonial para o aprestamento da força terrestre, no âmbito do Fundo do Exército; e, por fim, a modernização dos meios navais, no Fundo Naval.
5. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Taxas por Serviços Públicos, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. Segundo informações desses órgãos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objetos de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Cabe informar que o Ministério da Justiça apresentou autorização do Deputado Federal Geraldo Magela para o remanejamento parcial de recursos incluídos no orçamento por meio de emenda parlamentar, conforme Mensagem Eletrônica, de 9 de setembro de 2010, enviada pelo Assessor Parlamentar Tiago de Vasconcelos Grossi.
8. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:a) R$ 370.200.000,00 (trezentos e setenta milhões e duzentos mil reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais) a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) R$ 286.810.492,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.
9. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 9o e 10 do art. 56 da LDO-2010, os excessos de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Taxas por Serviços Públicos e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, utilizados parcialmente neste crédito.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 52921 - Fundo do Exército
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009 74.066.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 48.000.000
Abertos
0
Em tramitação
30.000.000
Valor deste crédito
18.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 26.066.000
(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 52903 - Fundo do Serviço Militar
Fonte 75: Taxas por Serviços Públicos R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11221500 Taxa Militar 2.382.544
7.930.273
5.547.729
Total 2.382.544
7.930.273
5.547.729
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
2.657.489
2.657.489
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2.890.240
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 52903 - Fundo do Serviço Militar
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19190800 Multas Previstas na Lei do Serviço Militar 3.000.789
8.723.573
5.722.784
Total 3.000.789
8.723.573
5.722.784
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
1.330.872
1.330.872
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
4.391.912