SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00300/2010/MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2.                A solicitação visa, por meio da inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, permitir o implemento das medidas necessárias à conclusão das seguintes obras relacionadas no relatório de fiscalização constante do Processo no TC-016.162/2009-3, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União - TCU de que trata o item 9.6 do Acórdão n° 617/2010-TCU-Plenário, de 31 de março de 2010:

a) implantação do projeto comunitário de irrigação de Pedra Grande no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco;

                    b) pavimentação de 48,3 km de estradas vicinais nos perímetros irrigados de Maniçoba, Salitre, Mandacaru, Tourão e Curaçá no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia;

                    c) construção da Barragem de Boqueirão no Município de Cabrobó, no Estado de Pernambuco;

                    d) construção da Barragem Serra do Brejo no Município de Queimada Nova, no Estado do Piauí;

                    e) recuperação de 53,5 km de estradas vicinais no Município de Piatã, no Estado da Bahia; e

                    f) construção de uma ponte de 80 metros sobre o rio Gameleira no Município de Beneditinos, no Estado do Piauí.

3. Cabe destacar que a solicitação constante deste crédito foi formalizada pelo órgão e será atendida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e o § 2o do art. 1o desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

5.                Saliento, finalmente, que as programações contempladas no crédito em questão não implicam alteração do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que a execução não ultrapassará o exercício vigente.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão