SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00296/2010/MP

 

Brasília, 8 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 208.909.000,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e nove mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

208.909.000

1.000.000

- Defensoria Pública da União - DPU

1.000.000

1.000.000

- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL

207.909.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

207.909.000

 

 

 

Total

208.909.000

208.909.000

     

 2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelo Ministério da Justiça, possibilitará à Defensoria Pública da União - DPU adquirir imóvel para instalação de sua unidade de atuação no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, que atualmente funciona em espaço físico alugado e em condições precárias. Espera-se com a medida proporcionar o melhor desenvolvimento de atividades e de funções técnicas e administrativas, voltadas à prestação de assistência jurídica, judicial, extrajudicial, integral e gratuita ao cidadão carente, bem como reduzir despesas de aluguel, condomínio, manutenção e conservação.

3.                O crédito permitirá, ainda, a implantação do Sistema de Veículos Aéreos Não Tripulados - Projeto SISVANT, no âmbito do FUNAPOL, cujo objetivo é dotar o Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica - CINTEPOL de tecnologia de ponta capaz de realizar serviços de inteligência por meio de reconhecimento, rastreamento e patrulhamento terrestre, aéreo e marítimo em todo território nacional, de forma autônoma, disponível 24 horas por dia, com transmissão de voz, imagens e dados em tempo real. Tal sistema visa a atender às demandas da Polícia Federal e prevê a integração técnico-operacional com outros órgãos cooperados.

4.                A implantação do SISVANT propiciará, ao sistema de inteligência das instituições usuárias das ferramentas implantadas no CINTEPOL, informações que fundamentarão uma nova forma de agir na atividade policial, bem como agregará qualidade nas provas produzidas e sustentabilidade à atividade de persecução penal. O valor total do projeto está estimado em R$ 655,7 milhões e o seu término previsto para 2014, contemplando a aquisição de quatorze veículos aéreos não tripulados junto a empresa internacional, bem como gastos com infraestrutura, manutenção do sistema, treinamento de pessoal, suprimentos e desembaraço alfandegário, entre outros.

5.                O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Segundo o órgão, o remanejamento proposto não trará prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Ressalta-se que o órgão apresentou autorização parlamentar para o cancelamento de programação decorrente de emenda individual para compensação parcial deste crédito, conforme Ofício no 440/2010-GP/CD/DF, de 13 de setembro de 2010.

7.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto, sendo que:

                    a) R$ 207.909.000,00 (duzentos e sete milhões, novecentos e nove mil reais) atendem despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira; e

                    b) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação.

8.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, utilizado neste crédito.

9.                Cabe destacar, finalmente, que as programações contempladas neste crédito não implicam alteração do Plano Plurianual 2008-2011 - PPA 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que a execução da ação "12P7 - Aquisição de Imóvel para Instalação da Defensoria Pública da União no Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres" não ultrapassará o exercício vigente, e a ação "128K - Implantação de Sistema de Veículos Aéreos Não Tripulados - SISVANT" já consta do PPA 2008-2011.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 
       

 

 

Unidade: 52921 - Fundo do Exército

 
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

74.066.000

 
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 
(C) Créditos Extraordinários

0

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

0

 
(D) Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 
 

Abertos

0

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

30.000.000

 
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

44.066.000

 
 

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.