SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00294/2010/MP

 

Brasília, 8 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 2.755.143.136,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e quarenta e três mil e cento e trinta e seis reais), em favor da empresa Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV, do Grupo PETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.

2.                O crédito em referência destina-se ao projeto “Aquisição de Unidades FPSO e Equipamentos de Produção e Coleta para os Campos de Barracuda e Caratinga”, na Região Sudeste, para atender novas prioridades estabelecidas na revisão da estratégia negocial da referida empresa para o corrente ano.

3.                Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de outros recursos de longo prazo, viabilizados pela empresa.

4.                A abertura deste crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, uma vez que as empresas do Grupo PETROBRÁS, de acordo com o § 1º art. 2º da Lei nº 12.017, 12 de agosto de 2009 (LDO/2010), foram excluídas da meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2010.

5.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão