SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00292/2010/MP

 

Brasília, 7 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

2.                A medida visa a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária vigente, com vistas a permitir a reforma e a ampliação do Mercado Público Municipal de Beneditinos, no Estado do Piauí, beneficiando pequenos produtores da região.

3.                O pleito viabilizar-se-á com recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que estabelece o § 12 do art. 56 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Cabe ressaltar que o cancelamento decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, como forma de viabilizar o remanejamento da dotação para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em consonância com o pleito do parlamentar interessado.

6.                Informo, finalmente, que este crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, PPA 2008-2011, Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que se trata de inclusão de subtítulo de ação constante do mencionado Plano.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão