SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00290/2010/MP

 

Brasília, 7 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 26.960.531,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério do Meio Ambiente

11.400.000

4.000.000

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

7.400.000

0

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

4.000.000

4.000.000

Ministério da Integração Nacional

15.560.531

8.346.675

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene

5.000.000

0

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

10.560.531

8.346.675

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

 

 

7.400.000

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

7.213.856

Total

26.960.531

26.960.531

3.                No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito possibilitará ao Ibama a finalização de reformas e a aquisição de mobiliários, aparelhos de ar condicionado e hardware, com vistas a equipar e modernizar sua sede e unidades administrativas descentralizadas, além do custeio de despesas inerentes à sua manutenção; e ao ICMBio a execução de despesas administrativas voltadas à restauração, reforma e manutenção de suas instalações físicas em unidades de conservação e em centros especializados.

4.                No que tange ao Ministério da Integração Nacional, o atendimento do pleito possibilitará à Sudene o desenvolvimento da rede regional de inovação, mediante apoio a projetos de ciência e tecnologia, e ao DNOCS, o pagamento de despesas administrativas relativas ao funcionamento de perímetros de irrigação, a manutenção e a execução de obras de infraestrutura hídrica, o custeio da administração central e das coordenadorias estaduais do órgão, a reforma e/ou aquisição de mobiliários no que concerne aos edifícios-sede nos Estados da Bahia, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte e a preservação do patrimônio das estações e centros de pesquisa em aquicultura.

5.                O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Ressalte-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 – LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 12.346.675,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 7.213.856,00 (sete milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                    c) R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica aos itens “a” e “b” acima, tendo em vista que o § 2° do art. 1° desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

8.                São demonstrados em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9o e 10, da LDO-2010, o excesso de arrecadação das receitas e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009 utilizados parcialmente neste crédito.

9.                Nessas condições, submete-se à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

       

 

44201 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

40.248.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

12.400.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

7.400.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

5.000.000

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

27.848.000

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 53203 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

 

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16000000 Receita de Serviços  

13.883.037

54.513.671

40.630.634

73100000 Receitas Imobiliárias – Op. Intra  

1.531.262

492.451

-1.038.811

Total

 

15.414.299

55.006.122

39.591.823

(D) Créditos Extraordinários

                Abertos

                Em tramitação

                Valor deste crédito

0

0

0

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

Abertos

Em tramitação

Valor deste crédito

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

37.310.580

0

32.310.580

5.000.000

0

Saldo (G) = (C-D-E-F)

2.281.243

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

 

 

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100000 Receitas Imobiliárias  

767.856

493.744

-274.112

13200000 Receitas de Valores Mobiliários  

6.072

3.589

-2.483

14200000 Receita da Produção Animal e Derivados  

 

137.047

 

174.132

 

37.085

15200000 Receita da Indústria de Transformação  

539

717

178

16000000 Receita de Serviços  

50.188

22.953

-27.235

19100000 Multas e Juros de Mora  

330.234

305.607

-24.627

19200000 Indenizações e Restituições  

531.645

243.683

-287.962

19900000 Receitas Diversas  

12

0

-12

22100000 Alienação de Bens Móveis  

1.088.641

650.000

-438.641

22200000 Alienação de Bens Imóveis  

1.059.251

4.693.416

3.634.165

Total

 

3.971.485

6.587.841

2.616.356

(D) Créditos Extraordinários

                Abertos

                Em tramitação

                Valor deste crédito

0

0

0

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

Abertos

Em tramitação

Valor deste crédito

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

2.546.348

0

332.492

2.213.856

70.008

Saldo (G) = (C-D-E-F)

0