SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00286/2010/MP
Brasília, 7 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, no valor global de R$ 165.697.394,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais).
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência e Tecnologia
49.963.874
29.538.300
Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta)
10.294.770
10.294.770
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
28.225.574
. 0
Agência Espacial Brasileira
. 0
7.800.000
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec
11.443.530
11.443.530
Ministério da Educação
107.878.835
109.278.835
Ministério da Educação (Administração direta)
32.700.000
7.910.000
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS
13.000.000
. 0
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
57.000.000
62.720.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
1.450.000
38.648.835
Hospital Universitário Antonio Pedro
3.728.835
. 0
Ministério da Cultura
7.794.685
7.794.685
Ministério da Cultura (Administração direta)
750.000
750.000
Fundo Nacional de Cultura
7.044.685
7.044.685
Ministério do Esporte
60.000
60.000
Ministério do Esporte (Administração direta)
60.000
60.000
Reserva de Contingência
. 0
19.025.574
Total
165697394
165.697.394
3. O presente crédito viabilizará, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o apoio ao desenvolvimento de pesquisas com células tronco, o cumprimento de contratos de natureza administrativa e a implantação de projetos de inclusão digital, na Região Centro-Oeste, na Administração direta; o pagamento de bolsas de iniciação à pesquisa científica e tecnológica até o final do exercício, a concessão de auxílio financeiro a pesquisadores envolvidos com a elaboração de projetos ligados à realização de olimpíadas científicas, bem como a aquisição de mobiliários e equipamentos de informática e telefonia para a nova sede, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e o desenvolvimento e fabricação de componentes semicondutores, no Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
– Ceitec.4. Para o Ministério da Educação - MEC, o crédito possibilitará a complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, a ser utilizada em despesas com manutenção, serviços de limpeza e vigilância e material de consumo; o pagamento de cota extraordinária referente à contribuição voluntária ao Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul; a aquisição do prédio-sede da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, evitando dessa maneira o gasto com aluguel que a Capes comprometeu-se a fazer em razão da recomendação da Controladoria-Geral da União de cancelamento do concurso público para a seleção do projeto arquitetônico da construção da nova sede; o apoio ao desenvolvimento da educação básica em âmbito nacional, a construção de prédios para abrigar as unidades acadêmicas e administrativa de novo “campus” da Fundação Universidade Federal do Rio Grande – RS; e o atendimento da determinação judicial da 1
ªVara Federal de Niterói – RJ, de disponibilizar recursos para o pagamento de folha salarial de terceirizados, sem a utilização de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, no Hospital Universitário Antonio Pedro, no Rio de Janeiro.5. Ainda no âmbito do MEC, em atendimento às solicitações parlamentares, os recursos destinam-se ao apoio a entidades de ensino superior não federais no Estado do Rio de Janeiro e ao apoio ao desenvolvimento da educação básica em Municípios do Estado do Rio de Janeiro e no Município de São Carlos, no Estado de São Paulo.
6. A suplementação em favor do Ministério da Cultura viabilizará o atendimento a solicitações parlamentares, a fim de possibilitar a realização de despesas com fomento a projetos em arte e cultura a cargo do Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, e ao Centro de Pesquisa e Difusão de Arte em Imaginário, no Estado do Ceará. Permitirá, ainda, investimentos em instalação de espaços culturais no Município de Paranavaí, no Estado do Paraná; em equipamentos para a Fundação Cinema - Fundacine em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul; atender a projetos de arte e cultura no Distrito Federal; a realização de evento cultural no Município de Macapá, no Estado do Amapá; e a complementação das obras do espaço cultural no Município de Borá, no Estado de São Paulo.
7. Os recursos destinados ao Ministério do Esporte serão utilizados no atendimento de despesas com o funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer no Município de São Lourenço do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, por solicitação parlamentar.
8. O presente crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
9. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 146.671.820,00 (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;
b) R$ 19.025.574,00 (dezenove milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro de reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras; e
c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
10. Cabe salientar que, de acordo com os órgãos envolvidos no presente crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos autores das mesmas.
11. Finalmente, vale mencionar que os parlamentares, Luiz Antonio Rodrigues Elias, Antonio Fernando Silva Rodrigues, Germano Bonow, Rodovalho, Cida Diogo, Paulo Pereira da Silva, Otávio Leite, Felipe Bornier, Valdir Colatto, Chico Lopes, Sergio Ricardo dos Santos Rosa, Marcelo Almeida, Cristovam Buarque, Gilvam Borges, Eduardo Matarazzo Suplicy e Henrique Fontana, encaminharam solicitações para ajustes em emendas de suas respectivas autorias.
12. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão