SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00248/2010/MP

 

Brasília, 2 de setembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 1.456.132.820,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo.

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Presidência da República

143.757.895

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

38.724.800

57.307.403

Ministério da Ciência e Tecnologia

0

66.282.807

Ministério da Educação

230.000.000

103.090.195

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

0

17.919.508

Ministério da Justiça

100.000.000

33.051.006

Ministério da Previdência Social

377.000.000

0

Ministério da Saúde

200.000.000

202.990.490

Ministério do Trabalho e Emprego

22.400.000

5.306.700

Ministério dos Transportes

14.200.000

221.747.806

Ministério da Cultura

0

13.855.152

Ministério do Desenvolvimento Agrário

0

8.413.511

Ministério do Esporte

20.000.000

67.009.780

Ministério da Defesa

270.040.165

53.601.765

Ministério da Integração Nacional

0

141.724.994

Ministério do Turismo

0

104.404.540

Ministério das Cidades

10.000.000

198.125.718

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

45.457.039

Encargos Financeiros da União

30.009.960

0

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

115.844.406

 

 

 

Total

1.456.132.820

1.456.132.820

 3.                Na Presidência da República, o crédito permitirá, no âmbito do Gabinete da Presidência da República, a inclusão de 130 mil novos beneficiários no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano, em decorrência do aumento das matrículas em localidades onde o Programa está implantado e da adesão de novos Municípios, o que contribuirá para a oferta de oportunidades de inserção de jovens brasileiros na educação formal e no mercado de trabalho e para a diminuição das desigualdades sociais existentes no País. Os recursos serão aplicados na concessão de auxílio-financeiro a cada jovem que atende às condicionalidades do ProJovem Urbano, na qualificação e no pagamento dos profissionais envolvidos nas ações de elevação da escolaridade, na alimentação dos alunos, nas atividades práticas de qualificação profissional, na compra de material didático a ser doado a alunos e professores e na formação de profissionais que atuam no Programa. Será possível também, ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, o cumprimento de contratos necessários à continuidade de suas atividades finalísticas, a realização de estudos e pesquisas sociais e econômicas e a disseminação do conhecimento adquirido para a solução de problemas e de desafios relacionados ao desenvolvimento brasileiro.

4.                Os recursos em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão utilizados para dar maior celeridade à ampliação e à revitalização da infraestrutura física das unidades de pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa que mantêm atividades relacionadas à cultura da palma, com o intuito de atender as demandas de fornecimento de sementes e de mudas geneticamente adaptadas às condições brasileiras para expansão da produção brasileira de óleo de palma.

5.                Para o Ministério da Educação, a suplementação custeará despesas com o Programa Nacional do Livro Didático, voltado à educação de jovens e de adultos, e com o apoio ao desenvolvimento da educação básica no Estado de Minas Gerais.

6.                No Ministério da Justiça, o crédito possibilitará o pagamento de auxílio financeiro a policiais civis e militares, agentes penitenciários, guardas municipais, bombeiros e peritos criminais, de baixa renda, participantes dos cursos de capacitação e qualificação de profissionais de segurança pública no âmbito do Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci.

7.                Os recursos ao Ministério da Previdência Social proporcionarão a melhoria da infraestrutura de seu edifício-sede, o apoio aos regimes próprios de Previdência Social, o pagamento de despesas relativas ao processamento de dados de benefícios previdenciários, bem como a realização de reformas, adaptações e instalação de unidades de funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Além disso, possibilitarão à Superintendência Nacional de Previdência Complementar arcar com seus custos de funcionamento.

8.                No âmbito do Ministério da Saúde, o crédito viabilizará a oferta de ações e serviços de saúde nos Hospitais Públicos Universitários Federais e a promoção de ações de ensino e pesquisa, com o aporte de recursos no Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais, mediante contratualização de metas qualitativas e quantitativas.

9.                No Ministério do Trabalho e Emprego, os recursos permitirão a qualificação de jovens, no âmbito do ProJovem Trabalhador, e de trabalhadores do setor sucroalcooleiro, cuja demanda advém do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açucar.

10. No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito possibilitará ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit o atendimento de despesas do edifício-sede relativas à realização de serviços de impermeabilização do prédio, tendo em vista que o seu atual estado tem causado sérios transtornos aos usuários, à recuperação do ambiente do centro de informática localizado no subsolo do edifício, atualmente sem condição de uso em razão da precariedade das instalações e à execução de pequenos reparos e adaptações nas superintendências da referida Autarquia.

11.              Os recursos destinados ao Ministério do Esporte serão utilizados na concessão de bolsa para atletas selecionados em 2009, os quais ainda não foram atendidos devido à ampliação do número de beneficiários.

12.              No Ministério da Defesa, o crédito permitirá a Administração direta antecipar a execução de obras de infraestrutura destinadas à competição e treinamento de equipes, voltadas aos 20 esportes e 37 modalidades esportivas que serão disputadas nos V Jogos Mundiais Militares, a serem realizados no Rio de Janeiro, em julho de 2011, com expectativa de participação de 6 mil atletas e 2 mil dirigentes e treinadores de 110 países. A antecipação justifica-se pela proximidade do evento e o curto espaço de tempo para a realização de eventuais ajustes.

13.              Ainda no âmbito do Ministério da Defesa, possibilitará ao Comando do Exército dispor dos recursos necessários para o preparo adequado de 70 mil recrutas a serem incorporados ao serviço militar, conforme meta estabelecida para 2010, e honrar as obrigações decorrentes do contrato de aquisição de viaturas blindadas "Leopard", firmado com a República Federal da Alemanha, o que permitirá o cumprimento do cronograma de revitalização das citadas viaturas e o atendimento dos objetivos da Estratégia Nacional de Defesa; ao Comando da Marinha, o pagamento de despesas com a alimentação de pessoal; e, no Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas – HFA, ampliar, modernizar e revitalizar as instalações do HFA para atendimento do aumento do nível dos serviços médico-hospitalares prestados, em decorrência, principalmente, da contratação de novos profissionais.

14.              O crédito em favor do Ministério das Cidades viabilizará a adequada gestão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, por meio da realização de despesas inerentes à gestão e ao acompanhamento do Programa.

15.              No âmbito de Encargos Financeiros da União, o crédito suplementar possibilitará o pagamento da contribuição brasileira à Organização das Nações Unidas, evitando, assim, a geração de passivos e a aplicação de sanções políticas e outros constrangimentos aos representantes brasileiros junto a essa entidade.

16.              Salienta-se que a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução e que o pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

17.              Ressalta-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das dotações suplementadas, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, uma vez que o § 2° do art. 1° desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

18.              Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão