SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00240/2010/MP

Brasília, 27 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 93.800.000

 93.800.000

 - Ministério da Justiça (Administração direta)

88.000.000

88.000.000

 - Defensoria Pública da União - DPU

800.000

800.000

 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

5.000.000

5.000.000

 

 

 

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

70.000.000

 

 - Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas  para o Pessoal da Marinha - CCCPM

70.000.000

 

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros

 

70.000000

 

 

 

Total

163.800.000

163.800.000

       

 

2.         A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa, permitirá:

            - no Ministério da Justiça, a capacitação de profissionais da área de Segurança Pública que atuarão nas Olimpíadas de 2016, evento a ser sediado no Brasil, que envolve o pagamento de auxílio financeiro, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci. Em 2010, o benefício será concedido a 63 mil profissionais qualificados, entre policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, visando à preparação das instituições para a realização das competições. Possibilitará, ainda, a aquisição de imóvel, no Estado do Piauí, para instalação de unidade da Defensoria Pública da União, objetivando manter uma estrutura física adequada ao funcionamento e ao melhor desenvolvimento de suas atividades e funções técnicas e administrativas, voltadas à prestação de assistência jurídica, judicial, extrajudicial, integral e gratuita ao cidadão carente; e a implementação de ações de inteligência e trabalhos preventivos de segurança pública, como forma de preparação das atividades que antecedem à realização da Copa do Mundo de 2014.

            - no âmbito das Operações Oficiais de Crédito, a inserção de dotações no Orçamento Fiscal da União destinados ao financiamento concedido pela Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, autarquia vinculada ao Comando da Marinha, para obtenção de moradia própria pelo pessoal dessa Força, bem como a regularização da situação orçamentária da CCCPM em relação à determinação do Tribunal de Contas da União.

3.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informações do Ministério da Justiça, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

4.          Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2º do art. 1o do referido Decreto, sendo que:

            a) R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) tratam de atendimento de despesas de natureza financeira não consideradas no cálculo do referido resultado primário, constante do Anexo X do Decreto nº 7.094, de 2010; e

            b) R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações.

5.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 9º do art. 56 da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, utilizados integralmente neste crédito.

6.         Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “00DS - Concessão de Bolsa-Formação a Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares e Guardas Municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016” e “12OM - Ações Preventivas de Segurança Pública para a Copa do Mundo de 2014”, que passam a incorporar-se ao referido Plano. As demais programações contempladas neste crédito não implicam alteração do referido Plano, uma vez que a sua execução não ultrapassa o exercício vigente ou por não integrá-lo, conforme dispõem, respectivamente, o art. 22 e o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.653, de 2008.

7.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

Unidade: 74204 – Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

2300.99.00

Amortização de Empréstimos Diversos

 

45.000.000

45.000.000

1600.02.01

Juros de empréstimos

 

25.000.000

25.000.000

Total

 

70.000.000

70.000.000

 

(D)  Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

 

(E)   Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

70.000.000

0

0

70.000.000

 

(F)   Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)  Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

70.000.000