SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00240/2010/MPBrasília, 27 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
93.800.000
93.800.000
- Ministério da Justiça (Administração direta)
88.000.000
88.000.000
- Defensoria Pública da União - DPU
800.000
800.000
- Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
5.000.000
5.000.000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
70.000.000
- Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM
70.000.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros
70.000000
Total
163.800.000
163.800.000
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa, permitirá:
- no Ministério da Justiça, a capacitação de profissionais da área de Segurança Pública que atuarão nas Olimpíadas de 2016, evento a ser sediado no Brasil, que envolve o pagamento de auxílio financeiro, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci. Em 2010, o benefício será concedido a 63 mil profissionais qualificados, entre policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, visando à preparação das instituições para a realização das competições. Possibilitará, ainda, a aquisição de imóvel, no Estado do Piauí, para instalação de unidade da Defensoria Pública da União, objetivando manter uma estrutura física adequada ao funcionamento e ao melhor desenvolvimento de suas atividades e funções técnicas e administrativas, voltadas à prestação de assistência jurídica, judicial, extrajudicial, integral e gratuita ao cidadão carente; e a implementação de ações de inteligência e trabalhos preventivos de segurança pública, como forma de preparação das atividades que antecedem à realização da Copa do Mundo de 2014.
- no âmbito das Operações Oficiais de Crédito, a inserção de dotações no Orçamento Fiscal da União destinados ao financiamento concedido pela Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, autarquia vinculada ao Comando da Marinha, para obtenção de moradia própria pelo pessoal dessa Força, bem como a regularização da situação orçamentária da CCCPM em relação à determinação do Tribunal de Contas da União.
3. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informações do Ministério da Justiça, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2ºdo art. 1o do referido Decreto, sendo que:
a) R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) tratam de atendimento de despesas de natureza financeira não consideradas no cálculo do referido resultado primário, constante do Anexo X do Decreto nº7.094, de 2010; e
b) R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações.
5. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 9ºdo art. 56 da LDO-2010, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, utilizados integralmente neste crédito.
6. Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “00DS - Concessão de Bolsa-Formação a Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares e Guardas Municipais dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016” e “12OM - Ações Preventivas de Segurança Pública para a Copa do Mundo de 2014”, que passam a incorporar-se ao referido Plano. As demais programações contempladas neste crédito não implicam alteração do referido Plano, uma vez que a sua execução não ultrapassa o exercício vigente ou por não integrá-lo, conforme dispõem, respectivamente, o art. 22 e o § 2ºdo art. 1ºda Lei nº11.653, de 2008.
7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 74204 – Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
2300.99.00
Amortização de Empréstimos Diversos
45.000.000
45.000.000
1600.02.01
Juros de empréstimos
25.000.000
25.000.000
Total
70.000.000
70.000.000
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
70.000.000
0
0
70.000.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
70.000.000