SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00214/2010/MP

Brasília, 13 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades.

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

                                                                                                                                          R$ 1,00

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

3.385.083

3.385.083

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

3.385.083

3.385.083

 

 

 

 

 

 

 

Ministério das Cidades

7.432.087

 

 

 

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB

7.432.087

 

 

 

 

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

 

7.432.087

 

 

Total

10.817.170

10.817.170

 

 3.         No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os recursos adicionais permitirão que a República Federativa do Brasil honre compromissos com a integralização de cotas, assumidos junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA.

4.         No que concerne ao Ministério das Cidades, o crédito possibilitará à TRENSURB a modernização do sistema de trens urbanos do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a continuidade da implantação do sistema de freios microprocessados em substituição ao atual sistema, que é pneumático.

5.         Cabe destacar que a presente solicitação viabilizar-se-á com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.         A medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

7.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

             b) R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais) ao atendimento de despesas primárias à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica ao item "a" acima, tendo em vista que o § 2º do art. 1º desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

8.         Em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da Lei nº 12.017, de 2009, demonstram-se, em anexo à presente Exposição de Motivos, as informações relativas ao superávit financeiro de 2009 das receitas utilizadas parcialmente neste crédito.

 9.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

56.201 – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

32.147.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

7.432.087

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

7.432.087

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

24.714.913

(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010.