SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00214/2010/MPBrasília, 13 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
3.385.083
3.385.083
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)
3.385.083
3.385.083
Ministério das Cidades
7.432.087
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
7.432.087
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros
7.432.087
Total
10.817.170
10.817.170
3. No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os recursos adicionais permitirão que a República Federativa do Brasil honre compromissos com a integralização de cotas, assumidos junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA.
4. No que concerne ao Ministério das Cidades, o crédito possibilitará à TRENSURB a modernização do sistema de trens urbanos do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a continuidade da implantação do sistema de freios microprocessados em substituição ao atual sistema, que é pneumático.
5. Cabe destacar que a presente solicitação viabilizar-se-á com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. A medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
b) R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais) ao atendimento de despesas primárias à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica ao item "a" acima, tendo em vista que o § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.8. Em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da Lei n
º12.017, de 2009, demonstram-se, em anexo à presente Exposição de Motivos, as informações relativas ao superávit financeiro de 2009 das receitas utilizadas parcialmente neste crédito.9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
56.201 – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
32.147.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
7.432.087
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
7.432.087
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
24.714.913
(A) Portaria STN no 187, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010.