SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00209/2010/MPBrasília, 5 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito.2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
412.568.767
189.595.921
Ministério da Educação (Administração direta)
299.030.000
7.010.000
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
11.000.000
34.420.000
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
38.216.388
37.493.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
57.105.099
107.080.000
Instituições Federais de Ensino Superior
6.417.280
2.069.533
Instituições de Educação Profissional
800.000
1.523.388
Ministério da Cultura
3.200.000
2.000.000
Ministério da Cultura (Administração direta)
1.200.000
0
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
2.000.000
0
Fundo Nacional de Cultura
0
2.000.000
Ministério do Meio Ambiente
0
1.200.000
Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)
0
1.200.000
Operações Oficiais de Crédito
800.000.000
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação
800.000.000
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a:
0
818.625.099
Contribuição do Salário-Educação
0
18.625.099
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
0
428.639.000
Recursos Próprios Financeiros
0
371.361.000
Excesso de arrecadação de:
0
204.347.747
Recursos Próprios Não Financeiros
0
200.000.000
Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres
0
4.347.747
Total
1.215.768.767
1.215.768.767
3. No que se refere ao Ministério da Educação - MEC, o crédito possibilitará a recuperação e readequação de instalações físicas e aquisição de equipamentos no âmbito de sua administração, a capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação, a complementação para o funcionamento dos hospitais de ensino federais e das instituições federais de ensino superior, a aquisição do prédio-sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a formação inicial e continuada a distância, a concessão e manutenção de bolsas de estudos no País, o fomento à pós-graduação, a concessão de bolsa para equipes de alfabetização, o funcionamento dos cursos de graduação e o apoio ao desenvolvimento da educação básica.
4. Ainda no âmbito do MEC, em atendimento às solicitações parlamentares, os recursos destinam-se ao apoio a entidades de ensino superior não federais nos Estados de São Paulo, Pernambuco e Roraima e ao desenvolvimento da educação especial no Município de Colméia, no Estado do Tocantins, à pesquisa universitária e difusão de seus resultados no Estado de Pernambuco e à reforma e modernização da infraestrutura física dos Institutos Federais da Bahia e do Paraná.
5. Os recursos para o Ministério da Cultura viabilizarão a adequação de emenda por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com o fomento a projetos em arte e cultura, e a elaboração de projeto de restauração completa do edifício Palácio Gustavo Capanema, no Município do Rio de Janeiro, incluindo também projeto de sinalização e de iluminação externa. É importante frisar que o referido prédio é marco da arquitetura moderna brasileira, cuja restauração permitirá perpetuar suas características físicas, históricas e culturais para as gerações presentes e futuras da sociedade brasileira.
6. No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação permitirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, face à elevação do número de contratos financiados.
7. O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo às Contribuições do Salário-Educação e sobre Concursos de Prognósticos e a Recursos Próprios Financeiros; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e de anulação parcial de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.8. Cabe ressaltar que, segundo os órgãos envolvidos no presente crédito, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no tocante ao cancelamento na ação de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, pois o valor seria alocado para o pagamento do benefício a novos servidores que seriam contratados para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o que não se efetivou.
9. Vale mencionar que os parlamentares, Antonio Carlos Mendes Thame, Daniel Almeida, Geraldo Magela, Giacobo, João Ribeiro, Morazildo Cavalcanti e Raul Jungmann, encaminharam solicitações para ajustes em emendas de suas respectivas autorias.
10. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 192.795.921,00 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e um reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada;
b) R$ 204.347.747,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
c) R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto n
º7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira;d) R$ 18.625.099,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras; e
e) no caso das alíneas “a”, “b” e “d”, o § 2
ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.11. Em atendimento ao art. 56, §§ 9
ºe 10, da LDO-2010, demonstram-se nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício de 2009, utilizados parcialmente no presente crédito.12. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 13: Contribuição do Salário-Educação
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
1.283.950.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
200.000.000
Abertos
200.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
395.873.930
Abertos
377.248.831
Em tramitação
0
Valor deste crédito
18.625.099
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
45.138.455
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
642.937.615
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
428.639.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
428.639.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
428.639.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
1.499.045.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
371.361.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
371.361.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.127.684.000
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
1
Unidade: 26101 - Ministério da Educação (Administração direta)
Fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
NATUREZA
2010
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO
LEI
REESTIMATIVA
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000000
Rec. de Serviços
5.146
5.146
0
19200000
Indenizações e Restituições
1.483
1.483
0
76000000
Rec. de Serviços Intraorçamentária
100.000.000
300.000.000
200.000.000
Total
100.006.629
300.006.629
200.000.000
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
200.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
200.000.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 26271 - Fundação Universidade de Brasília
Fonte 82 – Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres
R$ 1,00
NATUREZA
2010
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO
LEI
REESTIMATIVA
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19220000
Restituições
0
4.347.747
4.347.747
Total
0
4.347.747
4.347.747
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
4.347.747
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.347.747
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0