SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº 00209/2010/MP

 Brasília, 5 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito.

2.          A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

                                                                                                                                        R$ 1,00

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

Ministério da Educação

412.568.767

189.595.921

 

 

      Ministério da Educação (Administração direta)

299.030.000

7.010.000

 

 

      Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

11.000.000

34.420.000

 

 

      Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

38.216.388

37.493.000

 

 

      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

57.105.099

107.080.000

 

 

      Instituições Federais de Ensino Superior

6.417.280

2.069.533

 

 

      Instituições de Educação Profissional

800.000

1.523.388

 

 

 

 

 

 

 

Ministério da Cultura

3.200.000

2.000.000

 

 

      Ministério da Cultura (Administração direta)

1.200.000

0

 

 

      Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

2.000.000

0

 

 

      Fundo Nacional de Cultura

0

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

0

1.200.000

 

 

      Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

0

1.200.000

 

 

 

 

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

800.000.000

0

 

 

      Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação

800.000.000

0

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a:

0

818.625.099

 

 

      Contribuição do Salário-Educação

0

18.625.099

 

 

      Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

0

428.639.000

 

 

      Recursos Próprios Financeiros

0

371.361.000

 

 

 

 

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

0

204.347.747

 

 

     Recursos Próprios Não Financeiros

0

200.000.000

 

 

     Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres     

0

4.347.747

 

 

 

 

 

 

 

Total

1.215.768.767

1.215.768.767

 

 3.         No que se refere ao Ministério da Educação - MEC, o crédito possibilitará a recuperação e readequação de instalações físicas e aquisição de equipamentos no âmbito de sua administração, a capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação, a complementação para o funcionamento dos hospitais de ensino federais e das instituições federais de ensino superior, a aquisição do prédio-sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a formação inicial e continuada a distância, a concessão e manutenção de bolsas de estudos no País, o fomento à pós-graduação, a concessão de bolsa para equipes de alfabetização, o funcionamento dos cursos de graduação e o apoio ao desenvolvimento da educação básica.

 4.         Ainda no âmbito do MEC, em atendimento às solicitações parlamentares, os recursos destinam-se ao apoio a entidades de ensino superior não federais nos Estados de São Paulo, Pernambuco e Roraima e ao desenvolvimento da educação especial no Município de Colméia, no Estado do Tocantins, à pesquisa universitária e difusão de seus resultados no Estado de Pernambuco e à reforma e modernização da infraestrutura física dos Institutos Federais da Bahia e do Paraná.

5.         Os recursos para o Ministério da Cultura viabilizarão a adequação de emenda por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com o fomento a projetos em arte e cultura, e a elaboração de projeto de restauração completa do edifício Palácio Gustavo Capanema, no Município do Rio de Janeiro, incluindo também projeto de sinalização e de iluminação externa. É importante frisar que o referido prédio é marco da arquitetura moderna brasileira, cuja restauração permitirá perpetuar suas características físicas, históricas e culturais para as gerações presentes e futuras da sociedade brasileira.

6.         No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação permitirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, face à elevação do número de contratos financiados.

7.         O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo às Contribuições do Salário-Educação e sobre Concursos de Prognósticos e a Recursos Próprios Financeiros; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e de anulação parcial de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.         Cabe ressaltar que, segundo os órgãos envolvidos no presente crédito, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no tocante ao cancelamento na ação de Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, pois o valor seria alocado para o pagamento do benefício a novos servidores que seriam contratados para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o que não se efetivou.

9.         Vale mencionar que os parlamentares, Antonio Carlos Mendes Thame, Daniel Almeida, Geraldo Magela, Giacobo, João Ribeiro, Morazildo Cavalcanti e Raul Jungmann, encaminharam solicitações para ajustes em emendas de suas respectivas autorias.

10.            Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 192.795.921,00 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e um reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada;

            b) R$ 204.347.747,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

            c) R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira;

            d) R$ 18.625.099,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras; e

            e) no caso das alíneas “a”, “b” e “d”, o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

11.       Em atendimento ao art. 56, §§ 9º e 10, da LDO-2010, demonstram-se nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício de 2009, utilizados parcialmente no presente crédito.

12.       Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

  

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Fonte 13: Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

1.283.950.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

200.000.000

 

Abertos

200.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

395.873.930

 

Abertos

377.248.831

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

18.625.099

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

45.138.455

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

642.937.615

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

 

Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

428.639.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

428.639.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

428.639.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.


 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

1.499.045.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

371.361.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

371.361.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.127.684.000

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Unidade: 26101 - Ministério da Educação (Administração direta)

 

 

Fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

NATUREZA

2010

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO                   

 

 

 

 

LEI

REESTIMATIVA

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

16000000

Rec. de Serviços

5.146

5.146

0

19200000

Indenizações e Restituições

1.483

1.483

0

76000000

Rec. de Serviços Intraorçamentária

100.000.000

300.000.000

200.000.000

 

Total

100.006.629

300.006.629

200.000.000

 

 

(D) Créditos Extraordinários

 

0

 

 

                Abertos

 

 

0

 

 

                Em tramitação

 

 

0

 

 

                Valor deste crédito

 

 

0

 

 

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

200.000.000

 

 

                 Abertos

 

 

0

 

 

                 Em tramitação

 

 

0

 

 

                 Valor deste crédito

 

 

200.000.000

 

 

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

0

 

 

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Unidade: 26271 - Fundação Universidade de Brasília

Fonte 82 –  Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres

R$ 1,00

NATUREZA

2010

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO                   

 

 

LEI

REESTIMATIVA

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19220000

Restituições

0

4.347.747

4.347.747

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

0

4.347.747

4.347.747

(D) Créditos Extraordinários

 

0

Abertos

 

 

0

Em tramitação

 

 

0

Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

4.347.747

                 Abertos

 

 

0

                 Em tramitação

 

 

0

                 Valor deste crédito

 

 

4.347.747

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0