SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00207/2010/MPBrasília, 04 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor de R$ 4.122.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2. O atendimento do crédito no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP possibilitará a realização dos cursos de formação para as carreiras de especialista em políticas públicas e gestão governamental e analista de planejamento e orçamento, correspondente à segunda fase do processo seletivo para provimento de cargos.
3. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
4. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e será viabilizado por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro utilizado parcialmente neste crédito.
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
8.783.992.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.745.895.386
(C)
Créditos Extraordinários
3.440.257.684
Abertos
3.440.257.684
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.538.439.950
Abertos
3.200.947.950
Em tramitação
333.370.000
Valor deste crédito
4.122.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-281.389.029
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
340.788.009
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.