SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00207/2010/MP

Brasília, 04 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor de  R$ 4.122.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.          O atendimento do crédito no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP possibilitará a realização dos cursos de formação para as carreiras de especialista em políticas públicas e gestão governamental e analista de planejamento e orçamento, correspondente à segunda fase do processo seletivo para provimento de cargos.

3.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2o  do art. 1o do referido Decreto.    

4.          A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e será viabilizado por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro utilizado parcialmente neste crédito.

6.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

8.783.992.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C)

Créditos Extraordinários

3.440.257.684

 

Abertos

3.440.257.684

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.538.439.950

 

Abertos

3.200.947.950

 

Em tramitação

333.370.000

 

Valor deste crédito

4.122.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-281.389.029

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

340.788.009

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.