SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

            EM nº 00176/2010/MP

 Brasília, 06 de julho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 144.889.904,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações.

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

 

   R1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério da Fazenda

0

18.000.000

       Secretaria da Receita Federal do Brasil

0

18.000.000

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

3.089.904

  3.089.904

 Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

3.089.904

  3.089.904

 

 

 

Ministério dos Transportes

101.800.000

43.800.000

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

3.000.000

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT

98.800.000

43.800.000

 

 

 

Ministério das Comunicações

40.000.000

40.000.000

Ministério das Comunicações (Administração direta)

40.000.000

40.000.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários

 

40.000.000

Total

144.889.904

144.889.904

 3.         No âmbito do Ministério de Minas e Energia, os recursos possibilitarão a continuidade do funcionamento de sua Administração direta, mediante o pagamento de despesas afetas a manutenções de máquinas, equipamentos, instalações e atividades de tecnologia da informação, que incluem a contratação de licenciamento de software, além de despesas com aquisição de equipamentos.

 4.         No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito permitirá à VALEC a realização de despesas administrativas e de funcionamento de suas unidades, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. No âmbito do DNIT, garantirá a realização de estudos de viabilidade e de impacto ambiental, no que concerne a projetos de infraestrutura, a execução de despesas afetas à gestão e coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o pagamento de serviços de informática.

 5.         Ainda com relação ao DNIT, os recursos serão aplicados na construção do terminal fluvial no Município de Novo Airão e na administração da hidrovia da Amazônia Ocidental, ambas na Região Norte,  na construção de passagem superior sobre a linha férrea no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná, e na adequação de acesso rodoviário no Município de Bady Bassit, no Estado de São Paulo. O conjunto dessas intervenções concorrerá para a eliminação de pontos críticos de eixos de transporte que se encontram em estado precário e para a recuperação de segmentos rodoviários e hidroviários comprometidos, cujos impactos propiciarão a redução dos custos logísticos, a melhoria do escoamento da produção das localidades atendidas e a disponibilização de condições favoráveis e seguras para o tráfego.

 6.         No que concerne ao Ministério das Comunicações, o atendimento do pleito possibilitará a expansão do Programa Inclusão Digital, de forma a permitir que um número crescente de pessoas tenha acesso a modernas tecnologias de informação, mediante a aquisição de 2.133 telecentros destinados a ampliar o número de espaços públicos para acesso à internet gratuita, a execução de despesas administrativas no âmbito do Programa, bem como a capacitação de agentes multiplicadores para o uso dos modernos meios de acesso à informação e a serviços públicos disponibilizados.

 7.         Cabe destacar que a presente solicitação viabilizar-se-á com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 8.         A medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamentos não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 9.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

             a) R$ 104.889.904,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

             b) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao atendimento de despesas primárias à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n° 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condição essa que também se aplica ao item "a" acima.        

 10.       Em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da Lei n° 12.017, de 12 de agosto de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, é demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, utilizado parcialmente no atendimento desse crédito.   

 11.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

8.783.992.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C)

Créditos Extraordinários

3.488.948.084

 

Abertos

3.440.257.684

 

Em tramitação

48.690.400

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.534.317.950

 

Abertos

90.000.000

 

Em tramitação

3.404.317.950

 

Valor deste crédito

40.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-281.389.029

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

296.219.609

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.