SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

             EM nº 00173/2010/MP

 

            Brasília, 02 de julho de 2010.

 

 

 

                 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.              Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de  R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2.             A medida visa a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária vigente, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, para permitir a aquisição de imóvel destinado a abrigar a nova sede da Área de Livre Comércio em Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

3.            O pleito em questão viabilizar-se-á com recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei  n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.            É oportuno informar que o crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão favorecido, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo em sua execução, uma vez que o remanejamento proposto foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.            Esclareço, a propósito do que estabelece o § 12 do art. 56 da Lei n° 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n° 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme disposto no § 2° do art. 1° desse Decreto.

6.            Finalmente, cumpre destacar que a programação contemplada no presente crédito não implica em alteração do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que a sua execução não ultrapassará o exercício vigente.

7.           Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

  

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão