SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

             EM Nº 00166/2010/MP.

 

Brasília, 1º de julho de 2010.

 

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor global de R$ 278.963.506,00 (duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

190.007.811

25.007.811

  Ministério da Fazenda (Administração direta)

165.000.000

0

  Secretaria da Receita Federal do Brasil

25.007.811

25.007.811

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

88.955.695

 4.000.000

  Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e   Qualidade Industrial - INMETRO

84.955.695

 0

  Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

4.000.000

4.000.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários

 0

 165.000.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 0

84.955.695

Total

278.963.506

278.963.506

2.         No que se refere ao Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão, na Administração direta, o pagamento da integralização de cotas à Associação Internacional de Desenvolvimento - AID, organismo do Banco Mundial que objetiva apoiar o crescimento econômico de países pobres por meio de concessão de subsídios e empréstimos sem juros. Na Secretaria da Receita Federal do Brasil, possibilitarão a priorização das obras de construção dos edifícios-sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté, no Estado de São Paulo, além do pagamento dos agentes prestadores de serviços pelo recolhimento das Guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

3.         Com relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito suplementar permitirá o repasse de recursos à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, viabilizando as ações de fiscalização metrológica do INMETRO, bem como a montagem da sala cofre para hospedar o centro de dados do INPI.

4.         Cumpre informar que a abertura do presente crédito decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.

 5.         O crédito será viabilizado com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), suplementam despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira;

            b) R$ 84.955.695,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais) decorrem de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros;

            c) R$ 29.007.811,00 (vinte e nove milhões, sete mil, oitocentos e onze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e

            d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.         O superávit financeiro de Recursos Ordinários e o excesso de arrecadação utilizados neste crédito são demonstrados nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9o  e 10, respectivamente, da LDO-2010.

8.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

8.783.992.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

(C)

Créditos Extraordinários

3.440.257.684

 

Abertos

3.440.257.684

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.494.317.950

 

Abertos

90.000.000

 

Em tramitação

3.239.317.950

 

Valor deste crédito

165.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

299.389.029

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) + (E)

 

402.910.009

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010. 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)  

 

Unidade: 28202- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13110000

Aluguéis

0

65

65

 

13120000

Arrendamentos

962.778

947.060

-15.718

 

13150000

Taxa de Ocupação de Imóveis

7.003

1.080

-5.923

 

16000000

Receita de Serviços

249.951.421

377.188.213

127.236.792

 

19150000

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas

9.142

5.712

-3.430

 

19180000

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

279.956

122.857

-157.099

 

19190000

Multas de Outras Origens

67.446.681

78.837.734

11.391.053

 

19210000

Indenizações

0

10.515

10.515

 

19220000

Restituições

0

18.818

18.818

 

19320000

Receita da Dívida Ativa Não Tributaria

26.589.336

19.026.843

-7.562.493

 

22160000

Alienação de Móveis e Utensílios

0

1.500

1.500

 

76000000

Receita de Serviços Intraorçamentária

215.872

233.531

17.659

 

 

 

 

 

 

 

Total

345.462.189

476.393.928

130.931.739

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(D)

Créditos Extraordinários

 0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

109.215.695

 

 

Abertos

24.260.000

 

 

Em tramitação

           0

 

 

Valor deste crédito

84.955.695

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

21.716.044