SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00166/2010/MP.
Brasília, 1
ºde julho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor global de R$ 278.963.506,00 (duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda
190.007.811
25.007.811
Ministério da Fazenda (Administração direta)
165.000.000
0
Secretaria da Receita Federal do Brasil
25.007.811
25.007.811
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
88.955.695
4.000.000
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
84.955.695
0
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
4.000.000
4.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários
0
165.000.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
0
84.955.695
Total
278.963.506
278.963.506
2. No que se refere ao Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão, na Administração direta, o pagamento da integralização de cotas à Associação Internacional de Desenvolvimento - AID, organismo do Banco Mundial que objetiva apoiar o crescimento econômico de países pobres por meio de concessão de subsídios e empréstimos sem juros. Na Secretaria da Receita Federal do Brasil, possibilitarão a priorização das obras de construção dos edifícios-sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté, no Estado de São Paulo, além do pagamento dos agentes prestadores de serviços pelo recolhimento das Guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
3. Com relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito suplementar permitirá o repasse de recursos à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, viabilizando as ações de fiscalização metrológica do INMETRO, bem como a montagem da sala cofre para hospedar o centro de dados do INPI.
4. Cumpre informar que a abertura do presente crédito decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
5. O crédito será viabilizado com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), suplementam despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira;
b) R$ 84.955.695,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais) decorrem de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 29.007.811,00 (vinte e nove milhões, sete mil, oitocentos e onze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e
d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
7. O superávit financeiro de Recursos Ordinários e o excesso de arrecadação utilizados neste crédito são demonstrados nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9o e 10, respectivamente, da LDO-2010.
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
8.783.992.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.745.895.386
(C)
Créditos Extraordinários
3.440.257.684
Abertos
3.440.257.684
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.494.317.950
Abertos
90.000.000
Em tramitação
3.239.317.950
Valor deste crédito
165.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
299.389.029
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) + (E)
402.910.009
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 28202- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13110000
Aluguéis
0
65
65
13120000
Arrendamentos
962.778
947.060
-15.718
13150000
Taxa de Ocupação de Imóveis
7.003
1.080
-5.923
16000000
Receita de Serviços
249.951.421
377.188.213
127.236.792
19150000
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
9.142
5.712
-3.430
19180000
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
279.956
122.857
-157.099
19190000
Multas de Outras Origens
67.446.681
78.837.734
11.391.053
19210000
Indenizações
0
10.515
10.515
19220000
Restituições
0
18.818
18.818
19320000
Receita da Dívida Ativa Não Tributaria
26.589.336
19.026.843
-7.562.493
22160000
Alienação de Móveis e Utensílios
0
1.500
1.500
76000000
Receita de Serviços Intraorçamentária
215.872
233.531
17.659
345.462.189
476.393.928
130.931.739
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
109.215.695
Abertos
24.260.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
84.955.695
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
21.716.044