SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

            EM nº 00150/2010/MP

 

Brasília, 25 de junho de 2010.

 

 

              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor total de R$ 725.082.202,00 (setecentos e vinte e cinco milhões, oitenta e dois mil e duzentos e dois reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atendimento de pleitos dos Ministérios supervisores.

2.          A abertura de crédito ora proposta tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, do crédito em referência, bem como as respectivas fontes de financiamento:

          a) Caixa Econômica Federal - CAIXA - R$ 256.092.869,00, sendo:

          · R$ 110.099.314,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento”, de âmbito Nacional; e

          · R$ 145.993.555,00, para “Instalação de Pontos de Atendimento Bancário”, nos Estados de Rondônia, do Amazonas, de Roraima, do Pará, de Tocantins, do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Sergipe, da Bahia, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso, de Goiás e no Distrito Federal.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento parcial de dotações aprovadas para outros projetos/atividades da empresa.

          b) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO - R$ 468.989.333,00, sendo:

          · R$ 44.987.168,00, para “Manutenção dos Sistemas de Proteção ao Vôo”, nas Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste;

          · R$ 85.599.321,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura  Aeroportuária”, nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste;

          · R$ 1.100.000,00, para “Construção de Terminal de Passageiro no Aeroporto Internacional de Macapá”, no Estado do Amapá;

          · R$ 12.206.460,00, destinados à “Execução de Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem, Sinalização Horizontal e de Obras de Infra-Estrutura de Sistemas de Auxilio e Proteção ao Vôo do Novo Complexo Aeroportuário em São Gonçalo do Amarante (RN)”, no Estado do Rio Grande do Norte;

          · R$ 222.925.618,00, para “Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária”, de âmbito Nacional;

          · R$ 673.846,00, destinados à “Complementação da Reforma e Ampliação do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cuiabá”, no Estado do Mato Grosso;

          · R$ 8.351.082,00, para “Implantação de Quatro Pontes de Embarque no Aeroporto Internacional de Recife”, no Estado de Pernambuco;

          · R$ 13.221.549,00, destinados à “Construção da Torre de Controle no Aeroporto Internacional de Congonhas (SP)”, no Estado de São Paulo;

          · R$ 1.340.163,00, para “Recuperação e Reforço Estrutural dos Sistemas de Pistas do Aeroporto Internacional de Campinas (SP)”, no Estado de São Paulo;

          · R$ 8.188.773,00, destinados à “Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Curitiba”, no Estado do Paraná;

          · R$ 1.183.447,00, para “Reforma e Ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins (MG)”, no Estado de Minas Gerais;

          · R$ 1.770.152,00, para “Construção do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins - Fortaleza (CE)”, no Estado do Ceará;

          · R$ 330.000,00, destinados à “Ampliação do Sistema de Pátio de Estacionamento de Aeronaves e Pista de Pouso/Decolagem do Aeroporto de Joinville (SC)”, no Estado de Santa Catarina;

          · R$ 21.077.996,00, destinados à “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, de âmbito Nacional; e

          · R$ 46.033.758,00, para “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de âmbito Nacional.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades da própria empresa.

4.          A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e, principalmente, a se evitar a descontinuidade da implantação de melhorias para revitalização, ampliação e modernização da infraestrutura dos aeroportos brasileiros, sob a responsabilidade da INFRAERO, em especial os incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, em decorrência de atraso na execução das respectivas obras no exercício de 2009.

5.          Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 6.974 milhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010, uma vez que está sendo proposto cancelamento de dotação no valor de R$ 967.398.632,00 e, com isso, ocorrerá redução líquida no Orçamento de Investimento das empresas beneficiárias no montante de R$ 242.316.430,00, conforme demonstrado a seguir:

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Cancelamento

Líquido

 

 

 

 

Empresas Setor Produtivo - INFRAERO

468.989.333

684.711.487

(215.722.154)

 

 

 

 

Instituições Financeiras - CAIXA

256.092.869

282.687.145

(26.594.276)

 

 

 

 

Totais

725.082.202

967.398.632

(242.316.430)

 

 

 

 

 

 6.            Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades em 2010, uma vez que está havendo apenas adequação dos respectivos cronogramas de desembolsos.

 7.         São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão