SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00149/2010/MPBrasília, 22 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.2. A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daqueles Ministérios, com vistas a adequar sua programação à real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Previdência Social
20.000.000
20.000.000
Instituto Nacional do Seguro Social
20.000.000
20.000.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
300.000
300.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)
300.000
300.000
Total
20.300.000
20.300.000
3. O crédito em favor do Ministério da Previdência Social permitirá a adequação de emenda constante do orçamento, por solicitação parlamentar, com o objetivo de instalar unidades de funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Estado do Piauí.
4. No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos viabilizarão o apoio à instalação de restaurantes e cozinhas populares no Município de Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais, por intermédio de ajuste de emenda constante do orçamento, solicitado pelo seu autor.
5. Cabe ressaltar que o crédito decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram propostos pelos parlamentares responsáveis pelas emendas ajustadas neste crédito.
6. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.7. Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação, e o § 2ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.8. Cabe informar, finalmente, que este crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, PPA 2008-2011, Lei n
º11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que se trata de inclusão de subtítulos de ações constantes do mencionado Plano.9. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão