SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

           EM nº 00149/2010/MP

         Brasília, 22 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.          A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente daqueles Ministérios, com vistas a adequar sua programação à real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Previdência Social

20.000.000

20.000.000

   Instituto Nacional do Seguro Social

20.000.000

20.000.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

300.000

300.000

     Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome      (Administração direta)        

 300.000

 300.000

 

 

 

Total

20.300.000

20.300.000

 3.         O crédito em favor do Ministério da Previdência Social permitirá a adequação de emenda constante do orçamento, por solicitação parlamentar, com o objetivo de instalar unidades de funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Estado do Piauí.

4.         No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos viabilizarão o apoio à instalação de restaurantes e cozinhas populares no Município de Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais, por intermédio de ajuste de emenda constante do orçamento, solicitado pelo seu autor.

 5.         Cabe ressaltar que o crédito decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram propostos pelos parlamentares responsáveis pelas emendas ajustadas neste crédito.

6.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição. 

7.            Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação, e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

8.         Cabe informar, finalmente, que este crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, PPA 2008-2011, Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que se trata de inclusão de subtítulos de ações constantes do mencionado Plano.

 9.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão