SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

            EM nº 00146/2010/MP

 Brasília, 18 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 
1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Justiça do Trabalho

7.480.000

 

  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia

7.480.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários

 

 7.480.000

Total

7.480.000

7.480.000

       

 

2.         Na justificativa apresentada, o órgão esclarece que para realizar os serviços de terraplanagem e contenções do terreno, onde será erguida a sua nova sede em Salvador, no Centro Administrativo da Bahia, foi contratada empresa que realizou os trabalhos em desacordo com as normas técnicas e o projeto aprovado, o que provocou o rompimento do contrato firmado. Ressalta-se que à empresa foram aplicadas as penas de advertência, multa e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública e que serão providenciadas, segundo a Justiça do Trabalho, as medidas necessárias para que haja ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 5ª Região, por conta do contrato para a construção da referida obra.

3.          Segundo o órgão, a inobservância das prescrições relativas à terraplanagem e de contenção do terreno provocou a sua instabilidade e risco potencial às redes de fibra ótica que interligam as unidades administrativas do Estado e de deslizamento de parte da pista de rolamento, em razão da combinação do fluxo diário de veículos e da movimentação de material provocada pelas chuvas, além de inviabilizar a implantação futura do citado projeto de construção.

4.          Informou ainda que, para reduzir ou mesmo eliminar os riscos citados, o órgão necessita, no momento, adotar medidas auxiliares de proteção à erosão e à segurança do terreno, mediante a execução da cortina de estacas, razão do pedido de crédito suplementar em comento.

5.         Assim, em face da situação descrita, propõe-se a presente complementação de recursos à dotação constante da Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a finalidade única de sanar o problema advindo da execução irregular do projeto de construção do Edifício-Sede do TRT da 5ª Região, em Salvador, no Estado da Bahia.

6.         A proposição decorre de solicitação formalizada pelo órgão, tendo sido aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito nº 0002516-71.2010.2.00.0000, de 18 de maio de 2010, cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 56, § 13, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010.

7.         A medida ora proposta será viabilizada por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.          Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira, as quais serão consideradas na avaliação de receitas e despesas, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, referente ao terceiro bimestre de 2010.

9.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.

10.        Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

 

8.783.992.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

 

(C)

Créditos Extraordinários

3.440.257.684

 

 

Abertos

3.440.257.684

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.329.317.950

 

 

Abertos

90.000.000

 

 

Em tramitação

3.231.837.950

 

 

Valor deste crédito

7.480.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-303.639.029

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

572.160.009

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.