SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

            EM nº 00144/2010/MP

 Brasília, 17 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito.

2.          A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Ciência e Tecnologia

13.304.954

13.304.954

    Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta)

9.904.954

9.904.954

    Agência Espacial Brasileira

3.400.000

3.400.000

 

 

 

Ministério da Cultura

152.144.760

112.144.760

    Ministério da Cultura (Administração direta)

6.600.000

48.100.000

    Fundação Casa de Rui Barbosa

900.000

 

    Fundação Biblioteca Nacional - BN

2.000.000

 

    Fundação Cultural Palmares

995.000

995.000

    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

24.900.000

 

    Instituto Brasileiro de Museus

2.000.000

 

    Fundo Nacional de Cultura

114.749.76

63.049.760

 

 

 

Ministério do Esporte

75.702.679

75.702.679

    Ministério do Esporte (Administração direta)

75.702.679

75.702.679

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

50.000.000

 

    Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

50.000.000

 

 

 

 

    Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões

 

90.000.000

Total

291.152.393

291.152.393

       

 

3.         A suplementação para o Ministério da Ciência e Tecnologia permitirá o atendimento de despesas da administração central e das unidades de pesquisas, bem como com a implantação de projetos de inclusão digital no Estado do Espírito Santo, referente à solicitação parlamentar, no âmbito de sua Administração direta. Viabilizará, ainda, a elaboração de estudos do desenho estratégico, tático e operacional da Agência Espacial Brasileira, visando a uma proposta de modelagem institucional, organizacional, jurídica, regulatória, financeira e econômica para o setor espacial brasileiro.

4.         Os recursos em favor do Ministério da Cultura serão utilizados para a realização de eventos programados para 2010, como fóruns, conferências, seminários; a expansão das instalações da Fundação Casa de Rui Barbosa, permitindo ampliar a área de guarda do acervo documental; e o funcionamento dos prédios sede da Biblioteca Nacional, Biblioteca Euclides da Cunha, Biblioteca Demonstrativa de Brasília e a Casa da Leitura. Permitirão, ainda, apoiar projetos de pesquisas sobre a cultura e o patrimônio imaterial afro-brasileiro; estruturar novas superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criadas em 2009, promover a mudança do seu edifício-sede, em Brasília, e executar projetos de tecnologia da informação previstos em seu plano diretor de informática; garantir a 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, em Brasília; realizar obras e serviços de engenharia emergenciais nos museus Castro Maya-Chácara do Céu e Museu do Açude; e ampliar a oferta de espaços culturais, baratear seus custos de produção, bem como permitir o acesso da comunidade à produção, fruição, difusão e intercâmbio dos bens e dos serviços culturais. Além disso, garantirão, por solicitação parlamentar, a adequação de emendas que visam ao fomento a projetos culturais.

5.         Ainda no Ministério da Cultura e em Operações Oficiais de Crédito, os recursos sob supervisão do Fundo Nacional de Cultura viabilizarão a implantação do Programa Cinema Perto de Você, que representa uma nova etapa da política do cinema e do audiovisual implementada nos últimos anos. O citado Programa inclui mecanismos de financiamento para construção ou reforma de salas e atualização tecnológica do parque exibidor, entre outras iniciativas.

6.         No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o crédito objetiva a adequação de emendas por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, em diversas localidades, e à implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer no Estado do Pará.

7.         Vale mencionar que os parlamentares Neilton Mulim, Deley, Lupércio Ramos, Flávio Dino, Paulo Rocha, Camilo Cola, Chico D´Angelo e Vander Loubet encaminharam solicitações para ajustes em emendas de respectivas autorias.

8.         O pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro de Recursos de Concessões e Permissões, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição. 

9.         Vale ressaltar que, de acordo com os Ministérios envolvidos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emendas por solicitação dos parlamentares.

10.        Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira;

            b) R$ 201.152.393,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

            c) o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

11.        É demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010.

12.        Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Fonte 29 – Recursos de Concessões e Permissões

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

228.611.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

90.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

90.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

138.611.000

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

           

 

                               Unidades envolvidas:
                               
42902 – Fundo Nacional de Cultura
                               74912 – Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura