SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00144/2010/MPBrasília, 17 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 291.152.393,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito.2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência e Tecnologia
13.304.954
13.304.954
Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta)
9.904.954
9.904.954
Agência Espacial Brasileira
3.400.000
3.400.000
Ministério da Cultura
152.144.760
112.144.760
Ministério da Cultura (Administração direta)
6.600.000
48.100.000
Fundação Casa de Rui Barbosa
900.000
Fundação Biblioteca Nacional - BN
2.000.000
Fundação Cultural Palmares
995.000
995.000
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
24.900.000
Instituto Brasileiro de Museus
2.000.000
Fundo Nacional de Cultura
114.749.76
63.049.760
Ministério do Esporte
75.702.679
75.702.679
Ministério do Esporte (Administração direta)
75.702.679
75.702.679
Operações Oficiais de Crédito
50.000.000
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
50.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões
90.000.000
Total
291.152.393
291.152.393
3. A suplementação para o Ministério da Ciência e Tecnologia permitirá o atendimento de despesas da administração central e das unidades de pesquisas, bem como com a implantação de projetos de inclusão digital no Estado do Espírito Santo, referente à solicitação parlamentar, no âmbito de sua Administração direta. Viabilizará, ainda, a elaboração de estudos do desenho estratégico, tático e operacional da Agência Espacial Brasileira, visando a uma proposta de modelagem institucional, organizacional, jurídica, regulatória, financeira e econômica para o setor espacial brasileiro.
4. Os recursos em favor do Ministério da Cultura serão utilizados para a realização de eventos programados para 2010, como fóruns, conferências, seminários; a expansão das instalações da Fundação Casa de Rui Barbosa, permitindo ampliar a área de guarda do acervo documental; e o funcionamento dos prédios sede da Biblioteca Nacional, Biblioteca Euclides da Cunha, Biblioteca Demonstrativa de Brasília e a Casa da Leitura. Permitirão, ainda, apoiar projetos de pesquisas sobre a cultura e o patrimônio imaterial afro-brasileiro; estruturar novas superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criadas em 2009, promover a mudança do seu edifício-sede, em Brasília, e executar projetos de tecnologia da informação previstos em seu plano diretor de informática; garantir a 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, em Brasília; realizar obras e serviços de engenharia emergenciais nos museus Castro Maya-Chácara do Céu e Museu do Açude; e ampliar a oferta de espaços culturais, baratear seus custos de produção, bem como permitir o acesso da comunidade à produção, fruição, difusão e intercâmbio dos bens e dos serviços culturais. Além disso, garantirão, por solicitação parlamentar, a adequação de emendas que visam ao fomento a projetos culturais.
5. Ainda no Ministério da Cultura e em Operações Oficiais de Crédito, os recursos sob supervisão do Fundo Nacional de Cultura viabilizarão a implantação do Programa Cinema Perto de Você, que representa uma nova etapa da política do cinema e do audiovisual implementada nos últimos anos. O citado Programa inclui mecanismos de financiamento para construção ou reforma de salas e atualização tecnológica do parque exibidor, entre outras iniciativas.
6. No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o crédito objetiva a adequação de emendas por solicitação parlamentar, visando ao atendimento de despesas com funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, em diversas localidades, e à implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer no Estado do Pará.
7. Vale mencionar que os parlamentares Neilton Mulim, Deley, Lupércio Ramos, Flávio Dino, Paulo Rocha, Camilo Cola, Chico D´Angelo e Vander Loubet encaminharam solicitações para ajustes em emendas de respectivas autorias.
8. O pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro de Recursos de Concessões e Permissões, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.9. Vale ressaltar que, de acordo com os Ministérios envolvidos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emendas por solicitação dos parlamentares.
10. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira;
b) R$ 201.152.393,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) o § 2
ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.094, de 2010, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.11. É demonstrado, em quadro anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010.
12. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 29 – Recursos de Concessões e Permissões
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
228.611.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
90.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
90.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
138.611.000
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.
Unidades envolvidas:
42902 – Fundo Nacional de Cultura
74912 – Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura