SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

             EM nº 00138/2010/MP

Brasília, 11 de junho de 2010.

 

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme a seguir discriminado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Poder Judiciário

20.673.457

14.173.457

  Justiça Federal

  1.000.000

  1.000.000

  Justiça Eleitoral

13.103.457

13.103.457

  Justiça do Trabalho

  6.570.000

      70.000

 

 

 

Poder Executivo

42.870.000

28.030.000

  Presidência da República

42.870.000

28.030.000

    Presidência da República (Administração direta)

14.840.000

 

    Advocacia-Geral da União

27.730.000

27.730.000

    Secretaria Especial dos Direitos Humanos

     300.000

    300.000

 

 

 

Ministério Público da União

22.300.000

22.300.000

    Ministério Público Federal

22.300.000

22.300.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários

 

 21.340.000

Total

85.843.457

85.843.457

 2.          A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

          - à Justiça Federal, a transferência do Conselho da Justiça Federal, atualmente instalado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, para a nova sede recentemente construída, bem como a aquisição de equipamentos e mobiliário e diversas instalações;

          - à Justiça Eleitoral, a realização das ações de reparo nas instalações do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; o atendimento de despesas relativas à manutenção e à recuperação da cobertura do auditório do Edifício-Sede e à administração da obra do cartório eleitoral no Município de Tucano, no Estado da Bahia, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; a realização de despesas com acabamento da obra de construção do Anexo ao Edifício-Sede, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; a manutenção no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; a cobertura de despesas com tecnologia da informação, relativas à aquisição de equipamentos de informática e de segurança, sistemas e servidores, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; a complementação de recursos para a aquisição de imóvel para a instalação do Anexo III, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; a conclusão do processo de desvinculação do espaço físico ocupado em conjunto com a Justiça Comum, envolvendo a locação de imóveis, reforma e adequação de instalações, manutenção administrativa e aquisição de mobiliário, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará; a construção de cartório eleitoral no Município de Realeza, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; o reforço de dotação para a aquisição de imóvel para instalação de cartório eleitoral no Município de Rio Formoso, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; a modernização do sistema de áudio do plenário e a continuidade do desenvolvimento dos sistemas de geoprocessamento e de gerenciamento eletrônico de documentos, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; a reforma da cobertura do imóvel que abriga as urnas eletrônicas, a aquisição de veículos e outras ações de manutenção, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; a manutenção de estrutura e reforma de espaço físico, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e a finalização do projeto de adequação da rede de computadores, a contratação de serviços de tecnologia da informação e de corpo técnico em engenharia, o cumprimento da meta de um veículo por Zona Eleitoral e a conclusão da reforma do Edifício-Sede, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

          - à Justiça do Trabalho, a execução de despesas de manutenção para viabilizar a prestação jurisdicional à população de Municípios do interior do Estado do Ceará, devendo ser atendidos, inicialmente, os Municípios de Tauá, Acaraú, Aurora, Brejo Santo, Camocim, Campo Sales, Canindé, Eusébio, Itapipoca, Lavras da Mangabeiras e Redenção, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará; a continuidade da construção de Fórum Trabalhista em João Pessoa, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba; e a finalização da obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, em Campo Grande;

          - à Presidência da República, a conclusão do projeto de restauração e modernização do Palácio do Planalto, incluindo novos serviços não previstos no projeto original, bem como ajustes e acréscimos quantitativos de outros já previstos, na Administração direta; o atendimento a gastos com a manutenção da sede e das unidades regionais, inclusive de quarenta recém-implantadas, e com o crescimento das ações necessárias à defesa dos interesses da União, no âmbito da Advocacia-Geral da União; e o apoio a projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, e a ações de promoção dos direitos humanos no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

          - ao Ministério Público Federal, a elaboração de projeto executivo da obra de construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e a manutenção administrativa e operacional das 32 unidades gestoras do órgão, envolvendo, entre outros, a aquisição de equipamentos de processamento de dados, de segurança e elétricos e de veículos e reformas e adaptações diversas.

3.          A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito nº 0002516-71.2010.2.00.0000, de 18 de maio de 2010, cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 56, § 13, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, LDO-2010.

4.          A medida ora proposta será viabilizada por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo os referidos órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.          Cabe ressaltar que parte das alterações orçamentárias envolvem emendas parlamentares, as quais contam com autorizações de seus autores, conforme Ofício nº 056/10/CD/JB-GAB, de 4 de maio de 2010, do Deputado Federal Jader Barbalho, Autorização do Deputado Federal Giacobo, de 6 de abril de 2010, e autorização do Deputado Federal Hermes Parcianello, de março de 2010, referentes aos créditos da Justiça Eleitoral; autorização, de 14 de abril de 2010, do Senador Flávio Arns, e Ofício no 19-P/2010 - CCJC, de 5 de maio de 2010, do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado Federal Eliseu Padilha, referentes aos créditos do Ministério Público da União; Ofícios nº 055/10 - GDFM, de 31 de março de 2010, e nº 0013/2010 - GSPSG, de 7 de abril de 2010, no que concerne à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

6.          Ressalta-se, ainda, que as alterações orçamentárias relativas à Presidência da República envolvem emendas parlamentares e contam com a autorização de seus autores, no termos dos Ofícios nºs 55/10-GDFM, de 31 de março de 2010, e 0013/2010-GSPSG, de 7 de abril de 2010.

7.          Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

          a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) suplementam despesas primárias do Poder Judiciário com recursos de origem financeira, as quais foram consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao segundo bimestre de 2010, de que trata o § 4º do art. 70 da LDO-2010, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 250, de 20 de maio de 2010, conforme demonstrado a seguir.

 

R$ milhões

Poder Judiciário e Ministério Público da União

Valor

 A - Avaliação primeiro bimestre

7.294,5

 B - Avaliação segundo bimestre

7.180,0

 C - Limitação de empenho (Contingenciamento) inicial

   346,0

 D - Limitação de empenho (Contingenciamento) atual

   471,1

 E - Previsão de abertura de créditos adicionais - Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do segundo bimestre

     10,5

 F - Créditos aprovados e em tramitação

       1,6

 G - Margem para crédito (E-F)

       8,9

 H - Crédito atual

       6,5

            b) R$ 64.503.457,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

            c) R$ 14.840.000,00 (catorze milhões, oitocentos e quarenta mil reais) contemplam despesas primárias do Poder Executivo à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas dentro dos limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010; e

            d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.094, de 2010, condiciona, no caso do Poder Executivo, a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

8.            Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.

9.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

 

8.783.992.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.745.895.386

 

(C)

Créditos Extraordinários

2.353.185.268

 

 

Abertos

2.353.185.268

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.319.287.950

 

 

Abertos

90.000.000

 

 

Em tramitação

3.207.947.950

 

 

Valor deste crédito

21.340.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

- 303.639.029

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.669.262.425

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.

 

  Respeitosamente,
 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão