SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00136/2010/MPBrasília, 10 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 198.044.589,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
119.760.979
75.564.905
- Ministério da Justiça (Administração direta)
400.000
400.000
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
38.609.000
0
- Defensoria Pública da União - DPU
80.000
80.000
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal
40.587.074
32.000.000
- Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
40.084.905
43.084.905
MINISTÉRIO DA DEFESA
78.283.610
38.683.610
- Comando da Aeronáutica
38.683.610
38.683.610
- Fundo Aeronáutico
39.600.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros
0
48.187.074
Excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
0
35.609.000
Total
198.044.589
198.044.589
2. No Ministério da Justiça, o presente crédito possibilitará o apoio a projetos de instalação e manutenção de albergues para atendimento e acolhimento a refugiados, na Administração direta; o processamento de multas previstas na legislação de trânsito e o envio de notificações aos infratores, com reflexo no aumento da arrecadação de receitas, e a aquisição de quarenta veículos especiais e aeronaves com vistas à renovação da frota para o desenvolvimento das atividades policiais, no DPRF; a capacitação e especialização de defensores públicos e de servidores na Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU, na DPU; a realização de curso de formação de agentes e escrivães, a aquisição de equipamentos para a emissão da nova caderneta de passaporte provida de chip, além da execução de reformas, modernizações, construções e ampliações de unidades do Departamento de Polícia Federal, com vistas à realização da Copa do Mundo em 2014, com recursos do FUNAPOL; e a implementação de ações estruturantes junto às unidades da Federação, referentes às políticas de policiamento costeiro e fluvial e de fronteira, o que contribuirá para a diminuição da entrada e circulação de armas, drogas e tráfico de pessoas no País e para o alcance operacional das áreas isoladas do território nacional, no FNSP.
3. No Ministério da Defesa, a suplementação proposta dará condições ao Comando da Aeronáutica - COMAER de prosseguir com o desenvolvimento do projeto AH-X, por meio da aquisição de doze helicópteros de ataque (MI-35), que terão capacidade de operar em aeródromos com baixa infraestrutura e em áreas de pouso diversas, permitindo superar as restrições de ordem operacional das unidades aéreas. Além disso, permitirá a realização das obras de recuperação dos imóveis funcionais administrados pelas prefeituras da Aeronáutica e o pagamento das despesas de serviços públicos, com dotações alocadas no Fundo Aeronáutico.
4. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informações desses órgãos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objetos de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto, sendo que:a) R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais) suplementam despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira;
b) R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais) tratam de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.
6. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 9
ºe 10 do art. 56 da LDO-2010, o excesso de arrecadação de receitas oriundas de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, utilizados parcialmente neste crédito.7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
12.742.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
8.587.074
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
8.587.074
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.154.926
(A) Portaria STN no 187 A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 52911 - Fundo Aeronáutico
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
2.082.899.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
39.600.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
39.600.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.043.299.000
(A) Portaria STN no 187 A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19191500
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
251.886.893
296.208.646
44.321.753
Total
251.886.893
296.208.646
44.321.753
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
37.709.000
0
2.100.000
35.609.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
6.612.753
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão