SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

            EM nº 00136/2010/MP

 Brasília, 10 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 198.044.589,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

119.760.979

75.564.905

 - Ministério da Justiça (Administração direta)

400.000

400.000

 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF

38.609.000

0

 - Defensoria Pública da União - DPU

80.000

80.000

 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

40.587.074

32.000.000

 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

40.084.905

43.084.905

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

78.283.610

38.683.610

 - Comando da Aeronáutica

38.683.610

38.683.610

 - Fundo Aeronáutico

39.600.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

0

48.187.074

 

 

 

Excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

0

35.609.000

   

 

 

Total

198.044.589

198.044.589

2.         No Ministério da Justiça, o presente crédito possibilitará o apoio a projetos de instalação e manutenção de albergues para atendimento e acolhimento a refugiados, na Administração direta; o processamento de multas previstas na legislação de trânsito e o envio de notificações aos infratores, com reflexo no aumento da arrecadação de receitas, e a aquisição de quarenta veículos especiais e aeronaves com vistas à renovação da frota para o desenvolvimento das atividades policiais, no DPRF; a capacitação e especialização de defensores públicos e de servidores na Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU, na DPU; a realização de curso de formação de agentes e escrivães, a aquisição de equipamentos para a emissão da nova caderneta de passaporte provida de chip, além da execução de reformas, modernizações, construções e ampliações de unidades do Departamento de Polícia Federal, com vistas à realização da Copa do Mundo em 2014, com recursos do FUNAPOL; e a implementação de ações estruturantes junto às unidades da Federação, referentes às políticas de policiamento costeiro e fluvial e de fronteira, o que contribuirá para a diminuição da entrada e circulação de armas, drogas e tráfico de pessoas no País e para o alcance operacional das áreas isoladas do território nacional, no FNSP.

3.         No Ministério da Defesa, a suplementação proposta dará condições ao Comando da Aeronáutica - COMAER de prosseguir com o desenvolvimento do projeto AH-X, por meio da aquisição de doze helicópteros de ataque (MI-35), que terão capacidade de operar em aeródromos com baixa infraestrutura e em áreas de pouso diversas, permitindo superar as restrições de ordem operacional das unidades aéreas. Além disso, permitirá a realização das obras de recuperação dos imóveis funcionais administrados pelas prefeituras da Aeronáutica e o pagamento das despesas de serviços públicos, com dotações alocadas no Fundo Aeronáutico.

4.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo informações desses órgãos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução das programações objetos de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.            Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do referido Decreto, sendo que:

            a) R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais) suplementam despesas primárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira;

            b) R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais) tratam de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

            c) R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

6.            Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 9º e 10 do art. 56 da LDO-2010, o excesso de arrecadação de receitas oriundas de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, utilizados parcialmente neste crédito.

7.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,
 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da    Polícia Federal - FUNAPOL

 

Fonte 50:  Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

12.742.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

8.587.074

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

8.587.074

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.154.926

 

 

(A) Portaria STN no 187 A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.
 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 52911 - Fundo Aeronáutico

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

2.082.899.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

39.600.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

39.600.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

2.043.299.000

 

 

(A) Portaria STN no 187 A, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010.

 
 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19191500

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

251.886.893

296.208.646

44.321.753

Total

251.886.893

296.208.646

44.321.753

 (D)  Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

 (E)   Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

37.709.000

0

2.100.000

35.609.000

 (F)   Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 (G)  Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

6.612.753

 

 

 Respeitosamente,
 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão