SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

 EM nº 00134/2010/MP

 Brasília, 8 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.

2.          Por meio da assinatura do Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973, foi criada a Itaipu Binacional, com participação igualitária da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, representadas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e pela Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, respectivamente. Segundo o caput do art. XIII do Tratado em questão, as partes têm o direito de adquirir, uma da outra, a energia que não utilizar para o consumo próprio. Como o Paraguai utiliza aproximadamente 10% da energia a que tem direito, o excedente é vendido ao Brasil.

3.          Após várias reivindicações do Paraguai, iniciou-se, em 2007, um ciclo de negociações entre os dois países que culminou com a celebração do acordo de intenções, em 1º de setembro de 2009, que alterou as condições financeiras da concessão do excedente de energia, constantes do Anexo C do Tratado.

4.          O atendimento do presente crédito permitirá que o custo adicional à tarifa de energia elétrica interna, decorrente do novo acordo de intenções entre os dois países, não seja repassado ao consumidor brasileiro.

5.          Vale destacar que a inclusão da programação objeto deste crédito na Lei Orçamentária de 2010 depende da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.600, de 2010, em tramitação no Congresso Nacional, e de autorização legislativa a que ser refere o caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

6.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão consideradas na avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre de que trata o art. 9º da LRF.

7.          A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Fazenda e será viabilizado com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 9º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro utilizado parcialmente neste crédito.

9.          Cabe salientar que a programação objeto do presente crédito está inserida em programa destinado exclusivamente a operações especiais, não integrando o Plano Plurianual 2008-2011, segundo o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

10.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

 

 

 

 

 

Unidade: 98000 – Receita do Tesouro da União

 

 

Fonte 29: Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009

3.561.009.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

800.000.000

 

Abertos

800.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

181.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

181.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

384.107.000

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

2.195.902.000

(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.