SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00134/2010/MPBrasília, 8 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.2. Por meio da assinatura do Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973, foi criada a Itaipu Binacional, com participação igualitária da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, representadas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e pela Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, respectivamente. Segundo o caput do art. XIII do Tratado em questão, as partes têm o direito de adquirir, uma da outra, a energia que não utilizar para o consumo próprio. Como o Paraguai utiliza aproximadamente 10% da energia a que tem direito, o excedente é vendido ao Brasil.
3. Após várias reivindicações do Paraguai, iniciou-se, em 2007, um ciclo de negociações entre os dois países que culminou com a celebração do acordo de intenções, em 1
ºde setembro de 2009, que alterou as condições financeiras da concessão do excedente de energia, constantes do Anexo C do Tratado.4. O atendimento do presente crédito permitirá que o custo adicional à tarifa de energia elétrica interna, decorrente do novo acordo de intenções entre os dois países, não seja repassado ao consumidor brasileiro.
5. Vale destacar que a inclusão da programação objeto deste crédito na Lei Orçamentária de 2010 depende da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n
º2.600, de 2010, em tramitação no Congresso Nacional, e de autorização legislativa a que ser refere o caput do art. 26 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão consideradas na avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre de que trata o art. 9ºda LRF.7. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Fazenda e será viabilizado com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 9ºda Medida Provisória nº484, de 30 de março de 2010, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.8. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2010, o superávit financeiro utilizado parcialmente neste crédito.
9. Cabe salientar que a programação objeto do presente crédito está inserida em programa destinado exclusivamente a operações especiais, não integrando o Plano Plurianual 2008-2011, segundo o § 2
ºdo art. 1ºda Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Unidade: 98000 – Receita do Tesouro da União
Fonte 29: Concessões e Permissões
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009
3.561.009.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
800.000.000
Abertos
800.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
181.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
181.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
384.107.000
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.195.902.000
(A) Portaria STN no 185, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010.