SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00133/2010/MPBrasília, 04 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atendimento de pleito do Ministério da Defesa.2. O crédito em referência objetiva atender à demanda por investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2010, em razão da revisão da estratégia negocial da INFRAERO, e destina-se à “Aquisição de Área para Ampliação do Sitio do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte (MG)”, no Estado de Minas Gerais.
3. Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a ampliação nas instalações aeroportuárias do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, de modo a assegurar o desempenho operacional da INFRAERO, e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2010 da empresa.
5. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 6,97 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto n
º7.189, de 30 de maio de 2010, uma vez que está sendo proposto cancelamento de parte de dotação de outro projeto da INFRAERO no mesmo montante da suplementação (R$ 31.252.000,00).6. Segundo a INFRAERO, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho das suas atividades em 2010.
7. A propósito, informo que a ação “127X 0031 - Aquisição de Área para Ampliação do Sitio do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte (MG)”, no Estado de Minas Gerais, foi inserida no Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 por meio da Lei n
º12.179, de 29 de dezembro de 2009.8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão