SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

            EM nº 00133/2010/MP

 Brasília, 04 de junho de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 
 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2010 (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atendimento de pleito do Ministério da Defesa.

2.          O crédito em referência objetiva atender à demanda por investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2010, em razão da revisão da estratégia negocial da INFRAERO, e destina-se à “Aquisição de Área para Ampliação do Sitio do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte (MG)”, no Estado de Minas Gerais.

3.          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.

4.          A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a ampliação nas instalações aeroportuárias do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, de modo a assegurar o desempenho operacional da INFRAERO, e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2010 da empresa.

5.          Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2010, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 6,97 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010, uma vez que está sendo proposto cancelamento de parte de dotação de outro projeto da INFRAERO no mesmo montante da suplementação (R$ 31.252.000,00).

6.          Segundo a INFRAERO, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho das suas atividades em 2010.

7.          A propósito, informo que a ação “127X 0031 - Aquisição de Área para Ampliação do Sitio do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte (MG)”, no Estado de Minas Gerais, foi inserida no Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 por meio da Lei nº 12.179, de 29 de dezembro de 2009.

8.         São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão