SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00121/2010/MPBrasília, 28 de maio de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor global de R$ 37.032.231,00 (trinta e sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e trinta e um reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Meio Ambiente
1.379.052
1.379.052
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
1.379.052
1.379.052
Ministério da Integração Nacional
35.653.179
800.528
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
2.542.071
0
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
32.310.580
0
Departamento Nacional de Obras Conta as Secas - DNOCS
800.528
800.528
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
34.852.651
Total
37.032.231
37.032.231
3. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito permitirá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o cumprimento dos cronogramas de regularização fundiária por meio do pagamento de indenizações referentes a 690 hectares de terras situadas em Unidades de Conservação Federais.
4. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão o aprimoramento da relação entre empreendedores e agentes da rede regional de inovação e o desenvolvimento da estrutura produtiva baseada na inovação, informação e conhecimento, por meio da consolidação da infraestrutura e da melhoria da capacitação para a pesquisa científica e tecnológica, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e da ampliação do apoio a projetos de ciência e tecnologia, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
5. Além disso, o crédito possibilitará ao DNOCS o atendimento de despesas com a manutenção do sistema nacional de informações para o desenvolvimento regional e ordenamento territorial e a modernização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, de forma a otimizar a administração da rede física e lógica de dados, o gerenciamento de banco de dados e o desenvolvimento de sistemas.
6. O pleito será atendido com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamentos não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 2.179.580,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das dotações suplementadas;
b) R$ 34.852.651,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais) à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) a execução da despesa será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme estabelece o § 2o do art. 1o desse Decreto.9. É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o, da LDO-2010, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.
10. Nessas condições, submete-se à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
Unidade: 53.202 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16002000
Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
9.548.286
9.548.286
0
16002001
Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos - Aplicações Livres
0
2.542.071
2.542.071
Total
9.548.286
12.090.357
2.542.071
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
2.542.071
0
0
2.542.071
0
Saldo (G) = (C-D-E-F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
Unidade: 53.203 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
R$ 1,00
2010
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16001300
Serviços Administrativos
7.630
7.630
0
16002000
Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
13.875.407
13.875.407
0
16002001
Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos - Aplicações Livres
0
32.310.580
32.310.580
73153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
1.531.262
1.531.262
0
Total
15.414.299
47.724.879
32.310.580
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
32.310.580
0
0
32.310.580
0
Saldo (G) = (C-D-E-F)
0