SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

            EM nº 00121/2010/MP

 Brasília, 28 de maio de 2010.

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor  global de R$ 37.032.231,00 (trinta e sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e trinta e um reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério do Meio Ambiente

1.379.052

1.379.052

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

1.379.052

1.379.052

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

35.653.179

800.528

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

2.542.071

0

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

32.310.580

0

      Departamento Nacional de Obras Conta as Secas - DNOCS

800.528

800.528

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

34.852.651

Total

37.032.231

37.032.231

3.         No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito permitirá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o cumprimento dos cronogramas de regularização fundiária por meio do pagamento de indenizações referentes a 690 hectares de terras situadas em Unidades de Conservação Federais.

 4.         No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão o aprimoramento da relação entre empreendedores e agentes da rede regional de inovação e o desenvolvimento da estrutura produtiva baseada na inovação, informação e conhecimento, por meio da consolidação da infraestrutura e da melhoria da capacitação para a pesquisa científica e tecnológica, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e da ampliação do apoio a projetos de ciência e tecnologia, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

5.         Além disso, o crédito possibilitará ao DNOCS o atendimento de despesas com a manutenção do sistema nacional de informações para o desenvolvimento regional e ordenamento territorial e a modernização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, de forma a otimizar a administração da rede física e lógica de dados, o gerenciamento de banco de dados e o desenvolvimento de sistemas.

6.         O pleito será atendido com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.            Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamentos não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.            Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.017, 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 2.179.580,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das dotações suplementadas;

            b) R$ 34.852.651,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais) à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

            c) a execução da despesa será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, conforme estabelece o § 2o do art. 1o desse Decreto.

9.         É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o, da LDO-2010, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.

10.       Nessas condições, submete-se à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 53.202 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

 

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16002000

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

 

9.548.286

9.548.286

0

16002001

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos - Aplicações Livres

 

0

2.542.071

2.542.071

Total

 

9.548.286

12.090.357

2.542.071

(D) Créditos Extraordinários

                Abertos

                Em tramitação

                Valor deste crédito

0

0

0

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

Abertos

Em tramitação

Valor deste crédito

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

2.542.071

0

0

2.542.071

0

Saldo (G) = (C-D-E-F)

0

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009)

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 53.203 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

 

R$ 1,00

 

 

2010

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16001300

Serviços Administrativos

 

7.630

7.630

0

16002000

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

 

13.875.407

13.875.407

0

16002001

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos - Aplicações Livres

 

0

32.310.580

32.310.580

73153000

Taxa de Ocupação de Outros Imóveis

 

1.531.262

1.531.262

0

Total

 

15.414.299

47.724.879

32.310.580

(D) Créditos Extraordinários

                Abertos

                Em tramitação

                Valor deste crédito

0

0

0

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

Abertos

Em tramitação

Valor deste crédito

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

32.310.580

0

0

32.310.580

0

Saldo (G) = (C-D-E-F)

0