SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º000108/2010/MPBrasília, 19 de maio de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor do Ministério do Turismo.2. O atendimento do pleito possibilitará o pagamento de encargos financeiros contratuais de operação de crédito referente ao Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR Nacional, não previstos quando da elaboração da proposta orçamentária para 2010.
3. O crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Turismo, segundo o qual, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
4. Cabe esclarecer, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira.5. Cumpre informar que a programação objeto do presente crédito está inserida em programa destinado exclusivamente a operações especiais, não integrando o Plano Plurianual 2008-2011, segundo o § 2
ºdo art. 1ºda Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.6. O pleito em questão viabilizar-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão