SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

 EM nº 000108/2010/MP

Brasília, 19 de maio de 2010.

             Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor do Ministério do Turismo.

2.          O atendimento do pleito possibilitará o pagamento de encargos financeiros contratuais de operação de crédito referente ao Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR Nacional, não previstos quando da elaboração da proposta orçamentária para 2010.

3.          O crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Turismo, segundo o qual, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

4.          Cabe esclarecer, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 - LDO-2010, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, por serem de natureza financeira.

5.          Cumpre informar que a programação objeto do presente crédito está inserida em programa destinado exclusivamente a operações especiais, não integrando o Plano Plurianual 2008-2011, segundo o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

6.          O pleito em questão viabilizar-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
 

 Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão