Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 130.424.009,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 130.424.009,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                       Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                       Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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                        Download para o anexo III

                                               

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