Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 292.491.112,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

                       Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 292.491.112,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 278.414.344,00 (duzentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais);

                        II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Originárias, no valor de R$ 5.230.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta mil reais); e

                        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.846.768,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

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