Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 10.957.649.796,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 12.509.951.733,00, para os fins que especifica.

                         

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 10.957.649.796,00 (dez bilhões, novecentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e seis reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

 Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 12.509.951.733,00,00 (doze bilhões, quinhentos e nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e três reais).

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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