Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 10.336.370,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 10.336.370,00 (dez milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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