Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,