SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM n° 00066/2009-MP

 Brasília, 28 de abril de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos

 

 

Recursos

MINISTÉRIO DA DEFESA

305.000.000

 

 - Comando da Aeronáutica

305.000.000

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

305.000.000

 

 

 

Total

305.000.000

305.000.000

       

2.         O crédito, segundo o Ministério da Defesa, permitirá atender ao projeto de desenvolvimento de cargueiro militar denominado KC-X 390, identificado pela Força Aérea Brasileira - FAB como ideal para atender às necessidades de transporte de tropas, de cargas de 10 a 20 toneladas e de paraquedistas, sendo capaz de operar em todo o território nacional, além de permitir o reabastecimento em voo. O KC-X deverá substituir as atuais aeronaves Hércules C-130H, pertencentes à frota da FAB, cuja vida útil encontra-se próxima do limite de seu esgotamento.

 3.            Atualmente, a FAB possui 22 Hércules C-130H, sendo a grande maioria fabricada nas décadas de 60 e 70 do século passado. Devido ao acentuado grau de obsolescência, incorrem em um alto custo de manutenção com grande número de aeronaves inativas, já que seus principais sobressalentes não são mais encontrados no mercado regular e dependem de fabricação exclusiva, a um custo elevado, com longo prazo de entrega (2 a 3 anos).

 4.         O KC-X será desenvolvido e montado no Brasil pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER e, além de incorporar as principais vantagens do C-130H, terá motorização à reação (jato), o que representará significativo ganho de velocidade, de economia de combustível e aumento da capacidade operacional da FAB.

 5.         Além de atender às necessidades da FAB, permitirá ao País atuar no mercado de aeronaves militares de grande porte com ótima condição de competitividade, em razão da participação de parceiros de risco e de peculiaridades de projeto e de produção, obtidos de experiências no desenvolvimento de outros êxitos comerciais, que resultaram nos aviões AMX, Brasília, Tucano, entre outros. Trata-se de “janela de oportunidade” extremamente promissora, pois existe a expectativa mundial da necessidade de substituição de cerca de 700 aeronaves nesse segmento, distribuídas em 77 países, no decorrer dos próximos anos.

 6.         O KC-X reúne características e externalidades positivas que podem, além de atender aos objetivos estratégicos de defesa nacional com menor custo financeiro, conduzi-lo a um patamar de sucesso comercial singular no mercado de cargueiros militares de grande porte. Para tanto, é importante destacar que a sua aquisição por parte da FAB funciona como uma “certificação”, imprescindível à inserção segura no mercado externo, sem a qual o produto carece de credibilidade técnica e, consequentemente, de viabilidade comercial e econômica.

 7.         Entre as externalidades positivas do Projeto, algumas já quantificáveis, destacam-se a criação de 8 mil empregos diretos e indiretos em um período de 15 anos; a geração de receita de cerca de US$ 7,5 bilhões, fruto da exportação de 100 aeronaves; o desenvolvimento de novas tecnologias, normalmente não compartilhadas no mercado internacional, o que ampliará a capacitação e a inovação do parque industrial do País, permitindo o avanço da Indústria Nacional de Defesa; o retorno à FAB, na forma de royalties, devidos pela exportação das aeronaves, os quais serão abatidos do preço quando de sua aquisição; o recolhimento de impostos, taxas e contribuições ao Fisco; e, por fim, o fortalecimento da indústria aeroespacial brasileira no contexto do que propugna o Plano Nacional de Defesa.

 8.         A presente proposição de crédito especial também viabilizará o pagamento de parcela do down payment, estabelecido no contrato comercial decorrente da parceria estratégica, na área da aeronáutica militar, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, para a produção e aquisição de 50 helicópteros de médio porte de emprego geral das Forças Armadas - Projeto H-X BR. Há perspectiva no cronograma físico-financeiro do contrato da entrega de três aeronaves, sendo uma para cada Força, no ano de 2010.

 9.         O objetivo do Projeto H-X BR é a produção, no Brasil, das 50 aeronaves por meio de parceria entre a empresa francesa EUROCOPTER e a brasileira HELIBRÁS, cuja fabricação dar-se á na sede da empresa brasileira, localizada no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, gerando empregos diretos e indiretos em sua produção.

 10.       Cabe ressaltar que a fabricação dos helicópteros ocorrerá com o acompanhamento do Comando da Aeronáutica em todas as fases, o que permitirá, tanto aos técnicos da HELIBRÁS quanto aos oficiais da Força Aérea, a obtenção do conhecimento tecnológico envolvido no projeto, ocasionando maior capacitação dos técnicos brasileiros. Além disso, a iniciativa fortalecerá a Indústria Nacional de Defesa e ampliará o domínio de tecnologia militar na fabricação e produção de helicópteros. A cooperação entre os dois países, na área da aeronáutica militar, proporcionará a troca de experiências e informações técnicas e operacionais relativas a programas da aeronáutica militar, a equipamentos e a tecnologias, bem como suas aplicações operacionais; a participação em treinamentos e exercícios militares conjuntos; e a identificação de possibilidades de fornecimento de aeronaves, equipamentos, armamentos e serviços.

 11.       O fornecimento dos 50 helicópteros de médio porte de emprego geral das Forças Armadas apresenta a seguinte composição: 24 aeronaves na configuração básica, 8 na configuração operacional da Marinha do Brasil, 8 na configuração operacional do Exército Brasileiro, 8 na configuração operacional da Força Aérea Brasileira e 2 para transporte de passageiros. O acordo inclui, também, a correspondente atualização dos elementos de suporte logístico para cada configuração, a assistência técnica e as despesas com combustível, lubrificantes, seguro e taxas aeroportuárias para os voos de aceitação e apoio logístico inicial.

 12.       A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa e viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 13.            Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

 14.       Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "123B - Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas (Projeto KC-X)" e "123J - Aquisição de Helicópteros de Médio Porte de Emprego Geral (Projeto H-X BR)" e que passam a incorporar o Plano Plurianual 2008-2011.

 15.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão