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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00284/2009/MPBrasília, 09 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
°11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trinta e sete reais), conforme a seguir discriminado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Poder Judiciário
164.491.246
79.491.246
Superior Tribunal de Justiça
41.050.000
1.050.000
Justiça Federal
75.745.200
40.745.200
Justiça Eleitoral
19.361.656
19.361.656
Justiça do Trabalho
16.102.390
6.102.390
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
12.232.000
12.232.000
Poder Executivo
469.880.992
80.524.027
Presidência da República
426.880.992
27.924.027
Presidência da República (Administração Direta)
9.456.000
10.658.567
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
6.063.800
13.537.800
Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH
3.925.879
1.211.200
Secretaria Especial de Portos - SEP
354.896.460
1.296.460
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
1.600.000
-
Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC
41.556.965
-
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
9.381.888
1.220.000
Ministério das Relações Exteriores
43.000.000
43.000.000
Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)
43.000.000
43.000.000
Ministério da Defesa
-
9.600.000
Ministério da Defesa (Administração direta)
-
9.600.000
Ministério Público da União
12.565.799
12.565.799
Ministério Público Federal
9.394.714
9.658.714
Ministério Público Militar
264.000
-
Ministério Público do Trabalho
2.253.157
2.253.157
Conselho Nacional do Ministério Público
653.928
653.928
Excesso de arrecadação de:
-
44.356.965
Outras Contribuições Econômicas
-
41.556.965
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres
-
2.800.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a Recursos Ordinários
-
430.000.000
Total
646.938.037
646.938.037
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:
- ao Superior Tribunal de Justiça, a continuidade do projeto de virtualização dos processos judiciais, nos termos do que dispõe a Lei n
º11.419, de 19 de dezembro de 2006, por meio da contratação de serviços de gestão digital de documentos, da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento e indexação de imagens digitalizadas e da customização de sistema de gerenciamento de documentos; a manutenção administrativa; e a continuidade dos serviços de prestação jurisdicional;- à Justiça Federal, a construção de edifícios-sede nos Municípios de Foz do Iguaçu e de Blumenau, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente, e do Conselho da Justiça Federal em Brasília; a reforma do Edifício-Sede da Justiça Federal de Paulo Afonso, no Estado da Bahia; o desenvolvimento dos Sistemas Integrados de Gestão da Justiça Federal - SIGJUS; a prestação de serviços de assistência jurídica a pessoas carentes, com o pagamento de advogados dativos e peritos, cujo aumento das despesas decorre do crescimento da demanda processual, em função do maior acesso do cidadão carente à Justiça, diante da instalação de novas varas e juizados especiais; a manutenção administrativa nas seções judiciárias, inclusive reformas e adaptações de prédios; e a modernização de instalações da Justiça Federal em Brasília;
- à Justiça Eleitoral, a execução do projeto de construção do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília; a manutenção administrativa dos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre e do Maranhão; a realização de reformas em cartórios eleitorais; a construção de cartório eleitoral no Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas; a adequação das instalações e do mobiliário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; a reforma do imóvel adquirido para instalação de cartório eleitoral no Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo; a execução de serviços de urbanização, de pavimentação e de jardinagem nas recém-inauguradas sedes dos cartórios eleitorais dos Municípios de Rio Verde e de Itumbiara, no Estado de Goiás; a implantação de infraestrutura para sustentação e promoção dos serviços de tecnologia da informação de todas as unidades judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; o desenvolvimento do projeto de construção do Anexo III do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará; o acesso à internet para interligar as unidades judiciárias ao respectivo Tribunal; a realização de reformas dos imóveis adquiridos no interior do Estado do Pará para a instalação de cartórios eleitorais; e a modernização dos equipamentos computacionais e a manutenção das ações de informática, no âmbito das unidades e cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
- à Justiça do Trabalho, a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção administrativa e de terreno para implantação de estacionamento para servidores no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará; a manutenção administrativa e a aquisição de equipamentos e de licenças de informática no Tribunal Regional do Trabalho da 8
ªRegião - Pará/Amapá; a execução das obras de construção do edifício-sede da Vara do Trabalho de Pato Branco; a reforma e a adaptação do prédio da Vara do Trabalho de Ivaiporã e a adequação do Edifício-Sede no Tribunal Regional do Trabalho da 9ªRegião - Paraná; o ajuste entre grupos de natureza de despesas às reais necessidades de execução da ação de informática no Tribunal Regional do Trabalho da 10ªRegião - Distrito Federal/Tocantins; a manutenção administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ªRegião - Goiás; o funcionamento, a manutenção administrativa, a aquisição de material permanente e a instalação e funcionamento do posto avançado de Bom Jesus de Gurguéia no Tribunal Regional do Trabalho da 22ªRegião - Piauí; e o atendimento aos serviços de assistência jurídica a pessoas carentes, envolvendo o pagamento de honorários a advogados e peritos;- à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a realização de obras para correção de problemas estruturais e técnicos nos edifícios dos Fóruns de Sobradinho, Planaltina, Taguatinga e Ceilândia, envolvendo a impermeabilização de telhados, a revitalização de fachadas e a restauração das instalações hidráulicas e elétricas;
- à Presidência da República (Administração direta), o atendimento aos gastos com a implantação do Sistema de Cartografia da Amazônia, executada em conjunto com as Forças Armadas, envolvendo a ampliação, adequação, construção de instalações e aquisição de equipamentos com vistas a modernizar os sistemas de captação e processamento de dados de aeronaves, embarcações e instalações técnicas especializadas no levantamento e produção cartográfica e no aprofundamento do conhecimento acerca de recursos naturais na Amazônia; e a cobertura das despesas com a adequação de espaço físico para alojamento de servidores que integram a segurança pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, seus familiares e outras autoridades previstas em lei;
- à ABIN, o cumprimento dos compromissos referentes à área de tecnologia da informação e à continuidade das atividades administrativas e operacionais, bem como o pagamento de auxílio financeiro e a realização do curso de formação para ingresso de novos servidores;
- à SEDH, o repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal, em face de sua atuação como mandatária da União em contratos para a construção de centros socioeducativos; a instalação de sua sede em novo espaço físico, concentrando as equipes de servidores e colaboradores da instituição; o atendimento a despesas relacionadas à supervisão, ao acompanhamento e à elaboração de propostas pedagógicas de equipes técnicas encarregadas da promoção e da proteção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medida de liberdade assistida, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; o pagamento de indenização a familiares de pessoas desaparecidas, vitimadas por motivação política, nos termos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e a vítimas de interceptação indevida de linhas telefônicas, por força de sentença judicial proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em face da violação das obrigações contraídas pela União, na adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
- à SEP, a cobertura de despesas de natureza administrativa, necessárias ao seu funcionamento; o repasse de recursos para as Companhias Docas do Estado da Bahia - CODEBA, do Rio Grande do Norte - CODERN e do Rio de Janeiro - CDRJ, a título de aumento da participação da União no capital dessas empresas, para o pagamento de contribuições em atraso junto ao fundo de pensão dos portuários, Portus - Instituto de Seguridade Social; a transferência de recursos para a CDRJ, a título de aumento da participação da União no seu capital, com vistas à regularização de dívidas referentes ao não recolhimento de tributos, devidos à Prefeitura Municipal de Itaguaí e ao Instituto Nacional do Seguro Social, à conclusão da implantação do sistema de monitoramento e controle de tráfego de embarcações nos Portos de Itaguaí e do Rio de Janeiro e à elaboração de estudos e projetos para ampliação do Porto de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, com a criação de novo terminal para movimentação de contêineres, envolvendo a construção de enrocamento de contenção e fechamento do aterro hidráulico da expansão portuária desse Porto; e a conclusão das obras de construção do cais para contêineres no Porto de Maceió, no Estado de Alagoas, empreendimento que integra o Programa de Aceleração do Crescimento;
- ao ITI, a implantação dos projetos voltados à infraestrutura de carimbo de tempo, à assinatura digital, ao laboratório de certificação digital e forense e ao núcleo de desenvolvimento de aplicações de certificação digital;
- à EBC, o atendimento às despesas decorrentes do plano de investimentos da empresa, da implantação de suas retransmissoras de rádio e televisão em localidades do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e da implantação de retransmissora da TV Brasil de padrão digital em Porto Alegre e Belo Horizonte;
- ao FNCA, o apoio a iniciativas voltadas ao enfrentamento ao abuso, tráfico, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes e às ações de formação de 3.322 operadores do sistema socioeducativo, visando transformar o parâmetro de atuação de um modelo assistencial-repressivo para uma visão de direitos humanos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE; e a estruturação e o fortalecimento de núcleos especializados no atendimento à criança e ao adolescente, no âmbito das defensorias públicas estaduais;
- ao Ministério das Relações Exteriores, o cumprimento dos compromissos decorrentes de prestação de serviços no País e no exterior, envolvendo, entre outros, o pagamento de aluguéis e de salários de mão-de-obra terceirizada; e
- ao Ministério Público da União, a realização de obras de construção doedifício-sede da Procuradoria da República em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, a aquisição de edifício-sede para a Procuradoria da República em Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, a continuidade das obras de construção dos edifícios-sede da Procuradoria da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, em Rio Branco, no Estado do Acre, e em São Luís, no Estado do Maranhão, e a aquisição de bens de capital necessários ao funcionamento das diversas unidades administrativas, no Ministério Público Federal; a elaboração de projeto de construção do edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Fortaleza, no Estado do Ceará, e o pagamento devido à Comissão Regional de Obras (CRO) do Exército Brasileiro, entidade encarregada de fiscalizar a execução da referida obra de construção, no Ministério Público Militar; a complementação de recursos para a aquisição de edifícios-sede para a Procuradoria do Trabalho nos Municípios de Palmas e de Florianópolis, nos Estados do Tocantins e de Santa Catarina, respectivamente, a conclusão da obra de construção do anexo ao Edifício-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21a Região, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, no Ministério Público do Trabalho; e a ampliação da infraestrutura de tecnologia da informação, necessária à rotina operacional e às ações estratégicas em curso no exercício de 2009, no Conselho Nacional do Ministério Público.
3. A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos Pareceres de Mérito nos 2009.10.00.001609-1, de 12 de maio de 2009, e 2009.10.00.005086-4, de 29 de setembro de 2009, e no caso do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do Processo no 0.00.000.001016/2009-86, de 8 de outubro de 2009, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 57, § 13, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, LDO-2009.
4. Ressalta-se que a medida ora proposta será viabilizada por Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas e de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Segundo os referidos órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
5. Cabe ressaltar que os órgãos apresentaram autorizações parlamentares para o cancelamento de programações, decorrentes de emendas individuais e de bancada, para compensação parcial dos créditos, conforme Ofícios nos 0162/09-GSWSAL, de 27 de agosto de 2009, do Senador Wellington Salgado de Oliveira, 261/JD/2009, de 2 de setembro de 2009, do Deputado Federal Júlio Delgado e 354/2009/CD, de 7 de outubro de 2009, do Deputado José Nobre Guimarães, Coordenador da Bancada do Estado do Ceará, referente aos créditos da Justiça Federal; Ofício no 134/2009-GAB/DIAR, da Câmara dos Deputados, de 22 de setembro de 2009, da Deputada Federal Íris de Araújo, Autorização do Senador Francisco Dornelles, de 18 de setembro de 2009, e Autorização do Deputado Jofran Frejat, Coordenador da Bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, de 29 de setembro de 2009, referente aos créditos da Justiça Eleitoral; Autorização do Deputado José Nobre Guimarães, Coordenador da Bancada do Estado do Ceará, de 17 de agosto de 2009, referente aos créditos da Justiça do Trabalho e Ofício Gab. 414 no 086/2009, da Câmara dos Deputados, de 25 de setembro de 2009, do Deputado Federal Jofran Frejat, Coordenador da Bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, referente aos créditos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
I - no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União:
a) R$ 92.057.045,00 (noventa e dois milhões, cinquenta e sete mil, quarenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias; e
b) R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) suplementam despesas primárias à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, sendo que R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) referem-se a despesas consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, relativo ao quarto bimestre de 2009, de que trata o § 4o do art. 71 da LDO-2009, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 769, de 18 de setembro de 2009, conforme demonstrado a seguir, e R$ 45.000.000,00 (quarenta milhões de reais) serão considerados na avaliação de receitas e despesas referente ao quinto bimestre:
R$ milhões
Discriminação
Valor
Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público da União
A - Avaliação primeiro bimestre
5.994,4
B - Avaliação quarto bimestre
6.544,0
C - Limitação de empenho (contingenciamento) inicial
332,5
D - Limitação de empenho (ontingenciamento) atual
92,0
E - Créditos aprovados e em tramitação
239,8
Discriminação
Valor
F - Margem para crédito (B-A-(C-D)-E
69,3
G - Crédito atual
40,0
II - no âmbito do Poder Executivo, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho, a que se refere o Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme dispõe o § 2o do art. 1o desse Decreto.
7. Ressalte-se, ainda, que o atendimento de despesa com identificador de resultado primário 3 (RP 3), constante do crédito ora encaminhado, está de acordo com o Projeto de Lei no 63, de 2009-CN, que “Altera os art. 2o, 3o e 7o e o Anexo IV da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.”, em fase de sanção presidencial.
8. Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanham o Projeto de Lei ora encaminhado, o excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas e de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, bem como o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a Recursos Ordinários, apropriados parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 57, §§ 9
ºe 10, da LDO-2009.9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão