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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00265/2009/MPBrasília, 7 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 75.501.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e um mil reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Justiça
75.501.000
5.501.000
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
5.501.000
5.501.000
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL
70.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários
70.000.000
Total
75.501.000
75.501.000
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2009 - LOA-2009 e possibilitará a aquisição de imóvel, onde está instalada a 9
ªSRPRF - Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mediante contrato de locação, o qual se encontra à venda, tendo o seu proprietário notificado a unidade para que se manifeste quanto à preferência de compra. Essa aquisição permitirá à 9ªSRPRF atuar em sede própria e evitar despesas com aluguel. Segundo o órgão, o imóvel atende às suas necessidades administrativas e funcionais, com ampla área de estacionamento para as viaturas, acesso facilitado aos demais Municípios da região metropolitana e às rodovias federais BR-290 e BR-116, além de oferecer a possibilidade de adequação e ampliação, inclusive com a construção de estande de tiro, auditório, academia e um novo centro de treinamento mais apropriado ao desempenho nos cursos de capacitação e formação policial.
3. O crédito permitirá, ainda, a inserção de ação nova destinada ao projeto de implantação do Sistema de Veículos Aéreos Não Tripulados - SISVANT, no âmbito do FUNAPOL, cujo objetivo é dotar o Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica - CINTEPOL de tecnologia de ponta capaz de realizar os serviços de inteligência de sinais de reconhecimento, rastreamento e patrulhamento terrestre, aéreo e marítimo em todo território nacional, de forma autônoma, disponível 24 horas, com transmissão de voz, imagens e dados em tempo real, com o escopo de atender às demandas da Polícia Federal com a integração técnico-operacional aos órgãos cooperados.
4. A implantação do SISVANT propiciará, ao sistema de inteligência das instituições usuárias das ferramentas implantadas no CINTEPOL, informações que fundamentarão uma nova forma de agir na atividade policial, bem como agregará qualidade nas provas produzidas e dará sustentabilidade à atividade de persecução penal. O valor total do projeto está estimado em R$ 655,7 milhões e o seu término está previsto para 2013, contemplando a aquisição de quatorze veículos aéreos não tripulados junto à empresa internacional, bem como gastos com infraestrutura, manutenção do sistema, treinamentos de pessoal, suprimentos, desembaraço alfandegário, entre outros.
5. Nesse sentido, o Ministério da Justiça solicita o encaminhamento ao Congresso Nacional de Projeto de Lei de abertura de crédito especial, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei n
°11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n°6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2°do art. 1°desse Decreto.
7. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.
8. Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5
°, da Lei n°11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação "128K - Implantação de Sistema de Veículos Aéreos Não Tripulados - SISVANT", que passa a incorporar-se ao referido Plano. A ação "127N - Aquisição do Edifício-Sede da 9ªSRPRF - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - RS" não implica alteração desse Plano, uma vez que a sua execução não ultrapassa o exercício vigente.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
29.511.253.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.356.866.241
(C)
Créditos Extraordinários
1.414.927.730
Abertos
1.414.927.730
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
16.607.341.298
Abertos
9.136.753.292
Em tramitação
7.400.588.006
Valor deste crédito
70.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.958.072.175
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
5.174.045.556
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.