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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00213/2009/MPBrasília, 24 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
2. A inclusão de programação ao orçamento vigente no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permitirá o atendimento do disposto no Decreto no 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. Dessa forma, será possível celebrar instrumentos de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, visando estruturar e manter unidades do SIASS, bem como orientar e acompanhar as diretrizes da política da atenção à saúde do servidor público federal.
3. Cabe esclarecer que, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, pois tratam de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
4. O pleito em questão viabilizar-se-á mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. O crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, segundo o qual, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Destaca-se que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação “20D3 - Fomento a Projetos de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal”, que passa a incorporar-se ao Plano Plurianual - PPA 2008-2011.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão