SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00184/2009/MP

Brasília, 17 de agosto de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 2.108.400.000,00 (dois bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA DEFESA

2.108.400.000

 

 - Comando da Marinha

2.108.400.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a:

 

 2.058.400.000

 

 

 

- Recursos Ordinários

 

1.076.191.000

- Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural

 

982.209.000

 

 

 

Ingresso de Operações de Crédito Externas- em Bens e/ou Serviços

 

 50.000.000

 

 

 

Total

2.108.400.000

2.108.400.000

       

 

2.          O crédito, segundo o Ministério da Defesa, permitirá atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB, planejado pela Marinha do Brasil, cujo objetivo primordial é dotar a Esquadra Brasileira com o primeiro submarino à propulsão nuclear integralmente concebido, projetado e construído no Brasil. Ao seu término, o País contará com mais quatro submarinos convencionais e um à propulsão nuclear, além de estaleiro e base naval de apoio específico para dar suporte à operação e manutenção desses meios operativos.

3.          A sua característica mais marcante reside na transferência de tecnologia que preencherá a lacuna existente entre o atual estágio tecnológico da Marinha e aquele que precisa ser alcançado para permitir a concepção e a construção do submarino à propulsão nuclear. A transferência de tecnologia não contempla o propulsor nuclear, cujo projeto foi concebido e está sendo desenvolvido única e exclusivamente pela Marinha, no âmbito de seu Programa Nuclear.

4.          A justificativa do Programa pauta-se na segurança nacional, relacionada com a proteção dos interesses brasileiros na Plataforma Continental, da qual se extrai diversas riquezas biológicas e minerais e cerca de 90% do petróleo, o que equivale a aproximadamente 1,8 milhões de barris/dia ou US$ 3,60 bilhões/mês. Deve-se levar em conta também a proteção às embarcações que transportam cerca de 95% dos produtos do comércio exterior, que, em 2008, manteve-se em expansão, alcançando a cifra de US$ 371,1 bilhões, aumento de 32% sobre 2007.

5.          Além disso, a área marítima a ser fiscalizada pela Marinha será aumentada consideravelmente, haja vista que os limites da Plataforma Continental serão ampliados de 200 para 350 milhas náuticas, em conformidade com os arts. 76 e 77 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar - CNUDM. Haverá a incorporação de 150 milhas à jurisdição marítima brasileira, onde o País exercerá direitos e soberania, no que diz respeito, por exemplo, à exploração e ao aproveitamento de petróleo, gás, minérios e recursos naturais marinhos.

6.          De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa - END, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, são três as tarefas estratégicas da Marinha do Brasil: a negação do uso do mar a terceiros; o controle de áreas marítimas; e a projeção de poder naval. A prioridade estratégica é assegurar os meios para negar o uso do mar a qualquer intromissão de forças estranhas nos limites das águas jurisdicionais brasileiras, o que implica a necessidade de reconfiguração das forças navais. A END classifica o setor nuclear como estratégico, por ser crucial tanto para a defesa nacional quanto para a independência tecnológica do País em sentido mais amplo. Por essas razões, enfatiza, também, que o Brasil deve continuar a desenvolver sua tecnologia nuclear por meio de algumas iniciativas, entre elas, a de completar a nacionalização do ciclo do combustível e a tecnologia de construção de reatores, no âmbito do programa de submarino à propulsão nuclear.

7.          No que tange à estruturação da Marinha do Brasil, a prioridade estabelecida é a obtenção de novos submarinos convencionais e sua evolução para a construção de submarinos à propulsão nuclear. O Programa Nuclear da Marinha, criado em 1979, tem a finalidade de dominar o ciclo do combustível nuclear e a construção e a operação, em terra, de um protótipo de reator, com a respectiva instalação de propulsão. Em relação ao ciclo do combustível, a meta foi desenvolvida com êxito em 1982 e, ao protótipo do reator, sua conclusão está prevista para 2014.

8.          Para se obter esse tipo de submarino, não basta apenas dominar a tecnologia de propulsão nuclear, mas também a de construção dos submarinos (casco) para receber o propulsor. Para a consecução dessa meta, foi concebido o PROSUB, que abrange etapas interdependentes, visando capacitar o Brasil para a realização do projeto e construção de submarinos convencionais e à propulsão nuclear, com transferência de tecnologia, a seguir relacionadas:

             a) construção em série de quatro submarinos convencionais no Brasil, com aquisição de tecnologia de projetos e de construção de submarinos;

             b) projeto e construção de um estaleiro e de uma base de apoio, dedicados à construção de submarinos (à propulsão nuclear e convencional);

             c) projeto e construção de submarino à propulsão nuclear; e

             d) obtenção de 30 (trinta) torpedos "Black Shark".

9.          O PROSUB tem esteio na parceria estratégica celebrada entre Brasil e França, firmada em 23 de dezembro de 2008, que prevê cooperação na área de defesa, entre outras, na área de submarinos. Em síntese, o Programa estabelece, em paralelo com as sucessivas etapas de transferência de tecnologia, um fluxo de fornecimento de materiais e serviços que viabilize o aprendizado prático de projeto e construção de submarinos convencionais - em número de quatro - segundo a tecnologia dominada pelo fornecedor, a fim de alcançar um patamar tecnológico que permita ao Brasil projetar e construir o submarino que receberá a planta de propulsão nuclear nacional, que se encontra em fase de desenvolvimento.

10.        As atividades singulares de construção, operação e manutenção do submarino à propulsão nuclear tornam imprescindíveis a existência de um estaleiro, dotado das especificidades da tecnologia nuclear, e de uma base de apoio, também específica, ambos com sistemas de segurança capazes de garantir o grau de sigilo correspondente à guarda de material militar de natureza nuclear, além de prover os meios de manutenção dos sistemas nucleares do submarino, atendendo às condições de proteção do meio ambiente. Daí a necessidade de o PROSUB considerar a construção de um estaleiro e de uma nova base de apoio específicos, sendo que, nesse caso, a participação francesa restringe-se à assistência para a concepção dos requisitos e projeto básico.

11.        O custo total do Programa é de € 6.690.333.000,00 (seis bilhões, seiscentos e noventa milhões, trezentos e trinta e três mil euros), com a seguinte composição:

 

(€ milhões)

Discriminação

Valor

- aquisição dos pacotes material e logístico dos quatro submarinos convencionais (S-BR)

                                   1.674,8

- construção dos quatro S-BR

                                      756,2

- aquisição dos pacotes material e logístico do submarino de propulsão nuclear (SN-BR)

                                      700,0

- construção do SN-BR

                                     551,0

- aquisição dos torpedos e logística associada

                                       99,7

- construção do estaleiro e da base naval

                                  1.785,0

- transferência de tecnologia

                                     908,6

- gerenciamento do contrato

                                     215,0

Total

                                  6.690,3

     

 

12.        O prazo total de execução é de 180 meses, ou seja, 15 anos, sendo constituído de oito contratos, e apresenta o seguinte cronograma:

 

Discriminação

Duração prevista (meses)

- aquisição dos pacotes material e logístico dos quatro submarinos convencionais (S-BR)

138

- construção dos quatro S-BR

138

- aquisição dos pacotes material e logístico do submarino de propulsão nuclear (SN-BR)

120

- construção do SN-BR

120

- aquisição dos torpedos e logística associada

132

- construção do estaleiro e da base naval

72

- transferência de tecnologia

180

- compensações comerciais, industriais e tecnológicas (Offset)

180

 

13.        O cronograma financeiro do PROSUB, com previsão de término em 2024, é demonstrado a seguir:

 

 

 

 

 

Em milhões

Ano

Base Naval ()

Submarinos (€)

Total ()

Total (R$)

2009

250

503

753

2.108

2010

311

515

826

2.314

2011

336

437

773

2.165

2012

377

456

833

2.333

2013

389

438

827

2.315

2014

122

510

632

1.769

2015

0

351

351

982

2016

0

323

323

905

2017

0

297

297

832

2018

0

280

280

783

2019

0

238

238

665

2020

0

198

198

555

2021

0

157

157

440

2022

0

67

67

189

2023

0

45

45

125

2024

0

91

91

254

Total

1.785

4.906

6.691

18.734

           

 

14.       Vale informar que o PROSUB, no que concerne à construção dos submarinos, será financiado com recursos oriundos de operação de crédito externa a ser contratada com um consórcio do banco BNP Paribas, nos termos da autorização contida no Projeto de Lei ora encaminhado, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição. A respectiva Carta-Consulta foi aprovada na Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Recomendação nº 1.132, de 6 agosto de 2009. A construção do estaleiro e da base naval será custeada com recursos do Tesouro Nacional.

15.       O crédito ora proposto destina-se à cobertura de down payment, estabelecido no acordo firmado entre os dois países, relativo aos projetos de construção do submarino à propulsão nuclear (R$ 184.800.000,00) e dos submarinos convencionais (R$ 1.223.600.000,00). O pleito também tem por finalidade atender ao início da construção da infraestrutura do estaleiro e da base naval (R$ 700.000.000,00).

16.       A presente proposição viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro de Recursos Ordinários e de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, e de ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

17.        Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

18.        Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativos a Recursos Ordinários e a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, utilizados neste crédito.

19.       Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "123G - Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares", "123H - Construção de Submarino de Propulsão Nuclear" e "123I - Construção de Submarinos Convencionais", que passam a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011.

20.        Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

29.511.253.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

 

(C)

Créditos Extraordinários

1.414.927.730

 

 

Abertos

1.414.927.730

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

8.471.283.194

 

 

Abertos

2.079.688.383

 

 

Em tramitação

5.315.403.811

 

 

Valor deste crédito

1.076.191.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.956.072.175

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

13.312.103.660

 

 

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 52131 – Comando da Marinha

Fonte 42: Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

982.209.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

982.209.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

982.209.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

 

 

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.