SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00184/2009/MPBrasília, 17 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 2.108.400.000,00 (dois bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA DEFESA
2.108.400.000
- Comando da Marinha
2.108.400.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a:
2.058.400.000
- Recursos Ordinários
1.076.191.000
- Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural
982.209.000
Ingresso de Operações de Crédito Externas- em Bens e/ou Serviços
50.000.000
Total
2.108.400.000
2.108.400.000
2. O crédito, segundo o Ministério da Defesa, permitirá atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB, planejado pela Marinha do Brasil, cujo objetivo primordial é dotar a Esquadra Brasileira com o primeiro submarino à propulsão nuclear integralmente concebido, projetado e construído no Brasil. Ao seu término, o País contará com mais quatro submarinos convencionais e um à propulsão nuclear, além de estaleiro e base naval de apoio específico para dar suporte à operação e manutenção desses meios operativos.
3. A sua característica mais marcante reside na transferência de tecnologia que preencherá a lacuna existente entre o atual estágio tecnológico da Marinha e aquele que precisa ser alcançado para permitir a concepção e a construção do submarino à propulsão nuclear. A transferência de tecnologia não contempla o propulsor nuclear, cujo projeto foi concebido e está sendo desenvolvido única e exclusivamente pela Marinha, no âmbito de seu Programa Nuclear.
4. A justificativa do Programa pauta-se na segurança nacional, relacionada com a proteção dos interesses brasileiros na Plataforma Continental, da qual se extrai diversas riquezas biológicas e minerais e cerca de 90% do petróleo, o que equivale a aproximadamente 1,8 milhões de barris/dia ou US$ 3,60 bilhões/mês. Deve-se levar em conta também a proteção às embarcações que transportam cerca de 95% dos produtos do comércio exterior, que, em 2008, manteve-se em expansão, alcançando a cifra de US$ 371,1 bilhões, aumento de 32% sobre 2007.
5. Além disso, a área marítima a ser fiscalizada pela Marinha será aumentada consideravelmente, haja vista que os limites da Plataforma Continental serão ampliados de 200 para 350 milhas náuticas, em conformidade com os arts. 76 e 77 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar - CNUDM. Haverá a incorporação de 150 milhas à jurisdição marítima brasileira, onde o País exercerá direitos e soberania, no que diz respeito, por exemplo, à exploração e ao aproveitamento de petróleo, gás, minérios e recursos naturais marinhos.
6. De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa - END, aprovada pelo Decreto nº6.703, de 18 de dezembro de 2008, são três as tarefas estratégicas da Marinha do Brasil: a negação do uso do mar a terceiros; o controle de áreas marítimas; e a projeção de poder naval. A prioridade estratégica é assegurar os meios para negar o uso do mar a qualquer intromissão de forças estranhas nos limites das águas jurisdicionais brasileiras, o que implica a necessidade de reconfiguração das forças navais. A END classifica o setor nuclear como estratégico, por ser crucial tanto para a defesa nacional quanto para a independência tecnológica do País em sentido mais amplo. Por essas razões, enfatiza, também, que o Brasil deve continuar a desenvolver sua tecnologia nuclear por meio de algumas iniciativas, entre elas, a de completar a nacionalização do ciclo do combustível e a tecnologia de construção de reatores, no âmbito do programa de submarino à propulsão nuclear.
7. No que tange à estruturação da Marinha do Brasil, a prioridade estabelecida é a obtenção de novos submarinos convencionais e sua evolução para a construção de submarinos à propulsão nuclear. O Programa Nuclear da Marinha, criado em 1979, tem a finalidade de dominar o ciclo do combustível nuclear e a construção e a operação, em terra, de um protótipo de reator, com a respectiva instalação de propulsão. Em relação ao ciclo do combustível, a meta foi desenvolvida com êxito em 1982 e, ao protótipo do reator, sua conclusão está prevista para 2014.
8. Para se obter esse tipo de submarino, não basta apenas dominar a tecnologia de propulsão nuclear, mas também a de construção dos submarinos (casco) para receber o propulsor. Para a consecução dessa meta, foi concebido o PROSUB, que abrange etapas interdependentes, visando capacitar o Brasil para a realização do projeto e construção de submarinos convencionais e à propulsão nuclear, com transferência de tecnologia, a seguir relacionadas:
a) construção em série de quatro submarinos convencionais no Brasil, com aquisição de tecnologia de projetos e de construção de submarinos;
b) projeto e construção de um estaleiro e de uma base de apoio, dedicados à construção de submarinos (à propulsão nuclear e convencional);
c) projeto e construção de submarino à propulsão nuclear; e
d) obtenção de 30 (trinta) torpedos "Black Shark".
9. O PROSUB tem esteio na parceria estratégica celebrada entre Brasil e França, firmada em 23 de dezembro de 2008, que prevê cooperação na área de defesa, entre outras, na área de submarinos. Em síntese, o Programa estabelece, em paralelo com as sucessivas etapas de transferência de tecnologia, um fluxo de fornecimento de materiais e serviços que viabilize o aprendizado prático de projeto e construção de submarinos convencionais - em número de quatro - segundo a tecnologia dominada pelo fornecedor, a fim de alcançar um patamar tecnológico que permita ao Brasil projetar e construir o submarino que receberá a planta de propulsão nuclear nacional, que se encontra em fase de desenvolvimento.
10. As atividades singulares de construção, operação e manutenção do submarino à propulsão nuclear tornam imprescindíveis a existência de um estaleiro, dotado das especificidades da tecnologia nuclear, e de uma base de apoio, também específica, ambos com sistemas de segurança capazes de garantir o grau de sigilo correspondente à guarda de material militar de natureza nuclear, além de prover os meios de manutenção dos sistemas nucleares do submarino, atendendo às condições de proteção do meio ambiente. Daí a necessidade de o PROSUB considerar a construção de um estaleiro e de uma nova base de apoio específicos, sendo que, nesse caso, a participação francesa restringe-se à assistência para a concepção dos requisitos e projeto básico.
11. O custo total do Programa é de € 6.690.333.000,00 (seis bilhões, seiscentos e noventa milhões, trezentos e trinta e três mil euros), com a seguinte composição:
(€ milhões)
Discriminação
Valor
- aquisição dos pacotes material e logístico dos quatro submarinos convencionais (S-BR)
1.674,8
- construção dos quatro S-BR
756,2
- aquisição dos pacotes material e logístico do submarino de propulsão nuclear (SN-BR)
700,0
- construção do SN-BR
551,0
- aquisição dos torpedos e logística associada
99,7
- construção do estaleiro e da base naval
1.785,0
- transferência de tecnologia
908,6
- gerenciamento do contrato
215,0
Total
6.690,3
12. O prazo total de execução é de 180 meses, ou seja, 15 anos, sendo constituído de oito contratos, e apresenta o seguinte cronograma:
Discriminação
Duração prevista (meses)
- aquisição dos pacotes material e logístico dos quatro submarinos convencionais (S-BR)
138
- construção dos quatro S-BR
138
- aquisição dos pacotes material e logístico do submarino de propulsão nuclear (SN-BR)
120
- construção do SN-BR
120
- aquisição dos torpedos e logística associada
132
- construção do estaleiro e da base naval
72
- transferência de tecnologia
180
- compensações comerciais, industriais e tecnológicas (Offset)
180
13. O cronograma financeiro do PROSUB, com previsão de término em 2024, é demonstrado a seguir:
Em milhões
Ano
Base Naval (€)
Submarinos (€)
Total (€)
Total (R$)
2009
250
503
753
2.108
2010
311
515
826
2.314
2011
336
437
773
2.165
2012
377
456
833
2.333
2013
389
438
827
2.315
2014
122
510
632
1.769
2015
0
351
351
982
2016
0
323
323
905
2017
0
297
297
832
2018
0
280
280
783
2019
0
238
238
665
2020
0
198
198
555
2021
0
157
157
440
2022
0
67
67
189
2023
0
45
45
125
2024
0
91
91
254
Total
1.785
4.906
6.691
18.734
14. Vale informar que o PROSUB, no que concerne à construção dos submarinos, será financiado com recursos oriundos de operação de crédito externa a ser contratada com um consórcio do banco BNP Paribas, nos termos da autorização contida no Projeto de Lei ora encaminhado, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1
º, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição. A respectiva Carta-Consulta foi aprovada na Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Recomendação nº1.132, de 6 agosto de 2009. A construção do estaleiro e da base naval será custeada com recursos do Tesouro Nacional.
15. O crédito ora proposto destina-se à cobertura de down payment, estabelecido no acordo firmado entre os dois países, relativo aos projetos de construção do submarino à propulsão nuclear (R$ 184.800.000,00) e dos submarinos convencionais (R$ 1.223.600.000,00). O pleito também tem por finalidade atender ao início da construção da infraestrutura do estaleiro e da base naval (R$ 700.000.000,00).
16. A presente proposição viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro de Recursos Ordinários e de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, e de ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
17. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei nº11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.
18. Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativos a Recursos Ordinários e a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, utilizados neste crédito.
19. Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações "123G - Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares", "123H - Construção de Submarino de Propulsão Nuclear" e "123I - Construção de Submarinos Convencionais", que passam a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011.
20. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
29.511.253.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.356.866.241
(C)
Créditos Extraordinários
1.414.927.730
Abertos
1.414.927.730
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
8.471.283.194
Abertos
2.079.688.383
Em tramitação
5.315.403.811
Valor deste crédito
1.076.191.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.956.072.175
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
13.312.103.660
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Unidade: 52131 – Comando da Marinha
Fonte 42: Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008
982.209.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
982.209.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
982.209.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.