SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM n° 00151/2009/MP

Brasília, 14 de julho de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério das Relações Exteriores

77.000.000

 

  Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

77.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários

 

 77.000.000

 

 

 

Total

77.000.000

77.000.000

       

2.         A proposição tem por objetivo a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária de 2009 - LOA-2009 para possibilitar a aquisição de imóvel para instalação da chancelaria da Embaixada do Brasil em Londres, na Inglaterra, que ocupa atualmente dois prédios, objeto de contratos de arrendamento, sendo que um deles, por decisão do seu proprietário, não deverá ser renovado.

 3.            Considerando que o imóvel remanescente não comporta o quadro de pessoal, equipamentos e mobiliário essenciais ao desenvolvimento das atividades e serviços diplomáticos, identificou-se como alternativa à solução do problema a aquisição de um prédio de 1.645 m2, que passou por recente reforma de modernização, com espaço suficiente para instalar de forma adequada a chancelaria brasileira. O valor venal do imóvel é de £ 23,0 milhões (US$ 37.0 milhões), correspondente a R$ 77,0 milhões ao câmbio de R$ 3,35/£ 1,00.

 4.         A operação envolve, ainda, a possibilidade de venda do valor residual do contrato de arrendamento do imóvel, cujo vencimento expiraria em 2046, o que deverá carrear, posteriormente, para os cofres públicos a restituição de cerca de £ 4,0 milhões a £ 6,0 milhões, já deduzido £ 1,0 milhão relativo à sua depreciação no período em que foi ocupado pela chancelaria. Além dessa possibilidade de redução de preço, a aquisição tem a vantagem de reduzir os gastos com  arrendamento e a consequente incorporação do imóvel ao patrimônio da União.

 5.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 6.            Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas, atendidas com recursos de origem financeira, serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

 7.            Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 10 do art. 57 da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.

 8.         Cabe destacar, por fim, que a ação “125E - Aquisição de Imóvel para a Chancelaria da Embaixada do Brasil em Londres, na Inglaterra”, contemplada neste crédito, não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, haja vista que a sua execução restringe-se ao exercício de 2009.

 9.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 57, § 10, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

29.511.253.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.356.866.241

(C)

Créditos Extraordinários

1.414.927.730

 

Abertos

1.414.927.730

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

13.008.787.291

 

Abertos

7.035.871.142

 

Em tramitação

5.895.916.149

 

         Valor deste crédito

77.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.956.072.175

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

8.774.599.563

(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009.