Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.

                        Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

                   Download para os anexos I

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