Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                      Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo:

                        a) R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

                        b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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